Na sequência da publicação do DL 10/2024, de 8/1, que altera diversos regimes legais com relevo na área do urbanismo, e em particular, o RJUE, aprovado pelo DL 555/99, de 16/12, a partir de 4/03/2024, o RUEMP mantém-se em vigor em tudo o que não contraria o disposto no art.º 3º do DL 555/99, na redação introduzida pelo DL 10/2024, devendo ser lido com as necessárias adaptações até que seja disponibilizada a sua versão revista. Ver: Portarias n.º 71-A/2024, 71-B/2024 e 71-C/2024, de 27/2.