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Registo e licenciamento

O Registo e a Licença de canídeos são obrigatórios por lei.

Onde deve tratar do registo e licença do seu cão?

Na sua Junta de Freguesia. O Registo é feito uma única vez e a Licença é renovada anualmente.

 

Quando deve proceder ao registo?

O registo deverá ser efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade. Sendo obrigatória a colocação prévia de identificação eletrónica (chip).

(Para mais informações sobre a Identificação Eletrónica consulte os “Cuidados Básicos”)

 

Quais os documentos necessários?

No caso de Animais de Companhia:

·  Cartão Nacional de Identificação do animal e triplicado da ficha de identificação por método eletrónico (chip)

No caso de Animais de Caça:

·  Cartão Nacional de Identificação do animal, triplicado da ficha de identificação por método eletrónico (chip) e carta de caçador

           
No caso de Animais Potencialmente Perigosos:

· Cartão Nacional de Identificação do animal, triplicado da ficha de identificação por método eletrónico (chip), seguro de responsabilidade civil para o animal e registo criminal do proprietário.

 

Se o seu animal morrer ou desaparecer deve comunicar à Junta de Freguesia?

Sim. Deve comunicar o sucedido no prazo de cinco dias. 

 

 

Para mais informações dirija-se à Junta de Freguesia da sua área de residência.




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