Onde deve tratar do registo e licença do seu cão?
Na sua Junta de Freguesia. O Registo é feito uma única vez e a Licença é renovada anualmente.
Quando deve proceder ao registo?
O registo deverá ser efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade. Sendo obrigatória a colocação prévia de identificação eletrónica (chip).
(Para mais informações sobre a Identificação Eletrónica consulte os “Cuidados Básicos”)
Quais os documentos necessários?
No caso de Animais de Companhia:
· Cartão Nacional de Identificação do animal e triplicado da ficha de identificação por método eletrónico (chip)
No caso de Animais de Caça:
· Cartão Nacional de Identificação do animal, triplicado da ficha de identificação por método eletrónico (chip) e carta de caçador
No caso de Animais Potencialmente Perigosos:
· Cartão Nacional de Identificação do animal, triplicado da ficha de identificação por método eletrónico (chip), seguro de responsabilidade civil para o animal e registo criminal do proprietário.
Se o seu animal morrer ou desaparecer deve comunicar à Junta de Freguesia?
Sim. Deve comunicar o sucedido no prazo de cinco dias.
Para mais informações dirija-se à Junta de Freguesia da sua área de residência.