O Plano Diretor Municipal (PDM), de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro), é um instrumento de ordenamento do território de natureza regulamentar, cuja elaboração é obrigatória e é da responsabilidade dos Municípios.
O PDM tem como finalidade estabelecer o modelo de estrutura espacial, assente na classificação do uso do solo, consubstanciando-se numa síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento local, integrando as opções e outros ditames de âmbito nacional e regional.
O PDM de Palmela que se encontra em vigor, foi aprovado pela Assembleia Municipal em 1996, tendo sido publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/97, de 19 Julho.
Foram posteriormente publicadas alterações ao mesmo, através da Declaração 185/2002, de 17 de Junho, e da Declaração n.º 162/2005, de 27 de Julho.