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Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública

O Novo SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, introduz elementos novos na operacionalização da metodologia de avaliação, de acordo com 3 subsistemas de avaliação de desempenho:

  • SIADAP 1 - O Subsistema de Avaliação de Desempenho dos Serviços Públicos;
  • SIADAP 2 - Subsistema de Avaliação de Desempenho dos Dirigentes;
  • SIADAP 3 - Subsistema de Avaliação de Desempenho dos trabalhadores

A aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho, tal como preconizado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, suscita um conjunto de situações resultantes das especificidades orgânicas dos serviços das autarquias locais.
Assim, preconiza-se, através do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09, um subsistema de avaliação do desempenho das unidades orgânicas dos municípios, onde se incluem os serviços municipais e os serviços municipalizados, em que a avaliação daquelas unidades orgânicas se realiza com base em objetivos de eficácia, eficiência e de qualidade, a qual deverá ter uma expressão qualitativa.
O subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes integra a avaliação dos dirigentes superiores e intermédios.
O subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes da Administração Pública desdobra -se em dois processos distintos de avaliação com relevância para a administração autárquica: avaliação dos dirigentes superiores do 1.º grau e avaliação dos dirigentes intermédios.
Considerando que só os municípios têm dirigentes superiores e intermédios, seja nos serviços municipais seja nos serviços municipalizados, o SIADAP 2, ora aprovado, tem por âmbito de aplicação a realidade municipal.
A avaliação dos dirigentes superiores assenta, pois, nas cartas de missão e a avaliação dos dirigentes intermédios centra -se nos resultados obtidos pela respetiva unidade orgânica e nas competências demonstradas no seu desempenho.

Com o Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09, adapta-se, pois, à administração local, em pleno, o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.


Documentos a consultar da Câmara Municipal de Palmela:

 Despacho n.º 073/2009, de 30/12/2009 - Designação dos Membros do Conselho de Coordenação de Avaliação - CCA (Edital n.º 68/DAF-DAG/2010, de 08/03/2010)

 Despacho n.º 019/2010, de 24/02/2010 - Regulamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Município de Palmela (Edital n.º 93/DAF-DAG/2010, de 25/03/2010)

 Despacho n.º 024/2010 - Estabelecimento de Competências e das Percentagens (Quotas) relativamente à aplicação do SIADAP 2 e 3 para o ano de 2010 (Edital n.º 96/DAF-DAG/2010, de 06/04/2010)

 Despacho n.º 048/2010 - Constituição da Comissão Paritária para o Biénio 2011/2012 (Edital n.º 182/DAF-DAG/2010, 23/12/2010)




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