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Taxas e Tarifas em vigor

Taxas, Tarifas e Preços em Vigor


   Tabela de Tarifas e Preços do Município de Palmela e Regulamento de Aplicação e Cobrança ( Edital n.º 64/ DAF-DAG/2012) - Entrada em vigor a 01/01/2013

 Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - na redação atualmente em vigor 2013


   Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - 2012. Este documento reúne os 5 diplomas seguintes:


  Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (inclui Taxas de Urbanização e Edificação) ( Regulamento n.º 596/2010, DR II Série 134, de 13/07/2010 - Parte H Autarquias Locais) - Entrada em vigor a 01/05/2010)

Alterações:
  Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - Alteração  ( Aviso n.º 24314/2011 - DR 242 de 20.12.2011 - Parte H Autarquias Locais    e Edital n.º 171/DAF-DAG/2011, de 21/12/2011 )

  Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (Aviso n.º 24313/2011 - DR 242 de 20.12.2011 - Parte H Autarquias Locais    e Edital n.º 170/DAF-DAG/2011, de 21/12/2011 )

  Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais  ( Regulamento n.º 409/2011, DR II Série 130, de 08/07/2010 - Parte H Autarquias Locais e Edital n.º 141/DAF-DAG/2011, de 08/07/2011)

 Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais  Aviso nº3702/2012, DR II Série 49, de 08/03/2012 - Parte H Autarquias Locais )




Para dar cumprimento ao art.º 49 da Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro) informa-se as taxas relativas a 2011 e a cobrar em 2012 são as seguintes:

Imposto Municipal s/ Imóveis para prédios urbanos (deliberação da Assembleia Municipal de 28/11/2011):

Prédios não avaliados – 0,7%
Prédios avaliados nos termos do CIMI – 0,4%

Derrama (deliberação da Assembleia Municipal de 28/11/2011):

Derrama s/ o IRC para empresas com volume de negócios não superior a 150 mil euros – 1,0%
Derrama s/ o IRC para empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros – 1,5%

Taxa de participação no IRS para 2012 -  5%




Para dar cumprimento ao art.º 49 da Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro) informa-se as taxas relativas a 2012 e a cobrar em 2013 são as seguintes:

 

Derrama – Taxa a aplicar em 2013 (deliberação da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2012):

Empresas com volume de negócios que ultrapasse 150.000,00 – 1,5%

Empresas com volume de negócios que não ultrapasse 150.000,00 – 0,5%

 

IMI – Taxa a aplicar em 2013 (deliberação da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2012):

Prédios urbanos: 0,75%

Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,48%

As taxas antes mencionadas são elevadas ao triplo, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, em toda a área do município.

 

IMI na área de intervenção do Gabinete de Intervenção do Centro Histórico da vila de Palmela – Taxa a aplicar em 2013 (deliberação da Assembleia Municipal de 10 de outubro de 2012):

Redução em 30% da taxa

Redução em 20% da taxa a aplicar a prédios arrendados (cumulativa com a anterior)

 

IRS:

Taxa de Participação no IRS para 2013: 5%

 







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