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De acordo com a legislação Portuguesa "O Consumidor é todo aquele a quem sejam fornecidos bens, ou prestados serviços, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios" e, nesta situação, dispõe de um conjunto de direitos que salvaguardam os seus interesses. |
Os direitos fundamentais dos consumidores estão consagrados na Constituição da República Portuguesa (artº 60) e na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei 67/2003 de 7 de Abril).
No Gabinete de Informação e Apoio ao Consumidor (GIAC) prestamos-lhe informações, ajudamo-lo a conhecer os seus direitos e a defendê-los.
Funções do GIAC:
| Mediar conflitos de consumo entre consumidores e fornecedores |
| Receber, tratar e encaminhar sugestões e reclamações dos consumidores para as entidades competentes |
| Promover e apoiar acções sócio-educativas na área da defesa do consumidor junto da comunidade docente e escolar |
Trata-se um serviço gratuito, voluntário, de âmbito extra-judicial, que assenta na tentativa de mediação (meio alternativo de resolução de conflitos que tem lugar fora dos tribunais de modo a que ambas as partes) A intervenção do GIAC não suspende o decurso de qualquer prazo, nem evita as suas consequências, nem garante o patrocínio, por advogado, em processo judicial.
O GIAC substitui a Direcção Geral do Consumidor na mediação de conflitos na área territorial da sua competência.
Parcerias:
| Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC); |
| Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores (FENACOOP); |
| Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL); |
| Associação para a Defesa do Consumidor (DECO); |
| Direcção Geral do Consumidor (DGC). |
Para mais informação contactar:
Gabinete de Informações e Apoio ao Consumidor
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Atendimento em Palmela
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Rua Almirante Reis, nº 5 1º 2950-270 Palmela Tel.: 212336678 Fax: 212336669 Email: giac@cm-palmela.pt Horário: 08h30 às 12h00 /13h00 às 16:30 Página web: www.cm-palmela.pt/ |
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Atendimento em Pinhal Novo |
Mercado Municipal Horário de Funcionamento – 3ª, 5ª e 6ª das 9:30h – 12:00h (mediante marcação prévia) Tel.: 212 384 835 |
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Atendimento em Quinta do Anjo |
(mediante marcação prévia) Tel.: 212 338 201 |
Sr.ª e Sr. Consumidor:
Não hesite! Consumidor prevenido é consumidor defendido.
DIREITO À QUALIDADE DOS BENS E SERVIÇOS
Os bens e serviços devem satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem. O fornecedor dos bens e serviços é obrigado a garantir o seu bom estado e o bom funcionamento no período de garantia.
DIREITO À PROTECÇÃO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA FÍSICA
Os bens e serviços, usados nas condições normais e previsíveis, não podem colocar em risco a saúde nem a segurança física dos consumidores.
DIREITO À FORMAÇÃO E À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
O Estado deve promover uma política educativa, em especial nas escolas, que aborde matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.
DIREITO PARA A INFORMAÇÃO AO CONSUMO
Quem vende tem a obrigação de dar ao consumidor todas as informações relevantes sobre os produtos ou serviços. Os consumidores têm o direito a uma informação clara, objectiva, completa e em português sobre as características, composição e preço dos produtos, sobre o período de vigência do contrato, as garantias, os prazos de entrega e a assistência pós-venda dos produtos e serviços.
DIREITO À PROTECÇÃO DOS INTERESSES ECONÓMICOS
Os intervenientes nas relações de consumo devem estar em situação de igualdade e na contratação deve imperar o princípio da lealdade. Os contratos devem estar redigidos de forma clara e precisa e não podem incluir nenhuma cláusula que origine desequilíbrio em prejuízo do consumidor.
DIREITO À REPARAÇÃO DOS DANOS
O produtor é responsável pelos danos causados pelos produtos ou serviços que coloque no mercado. Caso sejam fornecidos ao consumidor bens ou serviços com defeito, este pode exigir a reparação, a substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.
DIREITO À PROTECÇÃO JURÍDICA E A UMA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA E PRONTA
Para facilitar a resolução de conflitos de consumo, a Administração Pública deve promover a criação de centros de arbitragem. Estas estruturas permitem obter decisões mais rápidas e eficazes nos conflitos de consumo.
DIREITO À PARTICIPAÇÃO POR VIA REPRESENTATIVA
Sempre que forem tomadas medidas que afectem os interesses dos consumidores, estes têm direito a ser ouvidos, através das suas associações.
Que Deveres?
DEVER DE CONSCIÊNCIA CRÍTICA
Questionar, emitir opiniões, tomar atitudes
DEVER DE AGIR
Combater a passividade, ser capaz de intervenção
DEVER DE PREOCUPAÇÃO SOCIAL
Ter consciência das consequências das nossas opções de consumo, reconhecer grupos desfavorecidos
DEVER DE CONSCIÊNCIA AMBIENTAL
Compreender as consequências ambientais do consumo e a responsabilidade pessoal e colectiva na conservação dos recursos existentes.
DEVER DE SOLIDARIEDADE
Ser solidário com os outros, compreender o mundo numa perspectiva global e interligada.