C.M. Palmela
Bem-vindo

Atendimento Municipal






Contactos Úteis
Telefone - C. M. Palmela 212 336 600
E-mail - C. M. Palmela geral@cm-palmela.pt














Sábado, 04/02/2012 23:39:21
Pesquisa Ok
Home  » Defesa do Consumidor
Defesa do Consumidor

Portugal continua a ser um dos poucos países do mundo em que os direitos do consumidor estão consagrados constitucionalmente.

De acordo com a legislação Portuguesa "O Consumidor é todo aquele a quem sejam fornecidos bens, ou prestados serviços, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios" e, nesta situação, dispõe de um conjunto de direitos que salvaguardam os seus interesses.

Os direitos fundamentais dos consumidores estão consagrados na Constituição da República Portuguesa (artº 60) e na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei 67/2003 de 7 de Abril).

No Gabinete de Informação e Apoio ao Consumidor (GIAC) prestamos-lhe informações, ajudamo-lo a conhecer os seus direitos e a defendê-los.



Funções do GIAC:
Mediar conflitos de consumo entre consumidores e fornecedores
Receber, tratar e encaminhar sugestões e reclamações dos consumidores para as entidades competentes
Promover e apoiar acções sócio-educativas na área da defesa do consumidor junto da comunidade docente e escolar

Trata-se um serviço gratuito, voluntário, de âmbito extra-judicial, que assenta na tentativa de mediação (meio alternativo de resolução de conflitos que tem lugar fora dos tribunais de modo a que ambas as partes) A intervenção do GIAC não suspende o decurso de qualquer prazo, nem evita as suas consequências, nem garante o patrocínio, por advogado, em processo judicial.

O GIAC substitui a Direcção Geral do Consumidor na mediação de conflitos na área territorial da sua competência.

Parcerias:

Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC);
Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores (FENACOOP);
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL);
Associação para a Defesa do Consumidor (DECO);
Direcção Geral do Consumidor (DGC).

Para mais informação contactar:

Gabinete de Informações e Apoio ao Consumidor 


Atendimento em Palmela

Rua Almirante Reis, nº 5 1º
2950-270 Palmela
Tel.: 212336678
Fax: 212336669
Email: giac@cm-palmela.pt
Horário: 08h30 às 12h00 /13h00 às 16:30
Página web: www.cm-palmela.pt/  

Atendimento em Pinhal Novo

Mercado Municipal
Horário de Funcionamento – 3ª, 5ª e 6ª das 9:30h – 12:00h
(mediante marcação prévia)
Tel.: 212 384 835

Atendimento em Quinta do Anjo

(mediante marcação prévia)
Tel.: 212 338 201


Sr.ª e Sr. Consumidor:
Não hesite! Consumidor prevenido é consumidor defendido.



GAE

DIREITO À QUALIDADE DOS BENS E SERVIÇOS
Os bens e serviços devem satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem. O fornecedor dos bens e serviços é obrigado a garantir o seu bom estado e o bom funcionamento no período de garantia.

DIREITO À PROTECÇÃO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA FÍSICA
Os bens e serviços, usados nas condições normais e previsíveis, não podem colocar em risco a saúde nem a segurança física dos consumidores.

DIREITO À FORMAÇÃO E À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
O Estado deve promover uma política educativa, em especial nas escolas, que aborde matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.

DIREITO PARA A INFORMAÇÃO AO CONSUMO
Quem vende tem a obrigação de dar ao consumidor todas as informações relevantes sobre os produtos ou serviços. Os consumidores têm o direito a uma informação clara, objectiva, completa e em português sobre as características, composição e preço dos produtos, sobre o período de vigência do contrato, as garantias, os prazos de entrega e a assistência pós-venda dos produtos e serviços.

DIREITO À PROTECÇÃO DOS INTERESSES ECONÓMICOS
Os intervenientes nas relações de consumo devem estar em situação de igualdade e na contratação deve imperar o princípio da lealdade. Os contratos devem estar redigidos de forma clara e precisa e não podem incluir nenhuma cláusula que origine desequilíbrio em prejuízo do consumidor.

DIREITO À REPARAÇÃO DOS DANOS
O produtor é responsável pelos danos causados pelos produtos ou serviços que coloque no mercado. Caso sejam fornecidos ao consumidor bens ou serviços com defeito, este pode exigir a reparação, a substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.

DIREITO À PROTECÇÃO JURÍDICA E A UMA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA E PRONTA
Para facilitar a resolução de conflitos de consumo, a Administração Pública deve promover a criação de centros de arbitragem. Estas estruturas permitem obter decisões mais rápidas e eficazes nos conflitos de consumo.

DIREITO À PARTICIPAÇÃO POR VIA REPRESENTATIVA
Sempre que forem tomadas medidas que afectem os interesses dos consumidores, estes têm direito a ser ouvidos, através das suas associações.
Que Deveres?

DEVER DE CONSCIÊNCIA CRÍTICA
Questionar, emitir opiniões, tomar atitudes

DEVER DE AGIR
Combater a passividade, ser capaz de intervenção

DEVER DE PREOCUPAÇÃO SOCIAL
Ter consciência das consequências das nossas opções de consumo, reconhecer grupos desfavorecidos

DEVER DE CONSCIÊNCIA AMBIENTAL
Compreender as consequências ambientais do consumo e a responsabilidade pessoal e colectiva na conservação dos recursos existentes.

DEVER DE SOLIDARIEDADE
Ser solidário com os outros, compreender o mundo numa perspectiva global e interligada.




Voltar | Enviar Link | Imprimir | Topo
Newsletter
Deixe o seu e-mail
Ok















Promotor - AMRS Em representação das Câmaras Municipais de Alcochete - Barreiro - Moita - Montijo - Palmela - Sesimbra - Setúbal Parceiros AERSET POS_Conhecimento D ]
Copyright © 2012 C. M. de Palmela. Todos os direitos reservados.