Direitos à Qualidade dos Bens e Serviços
Os bens e serviços devem satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem. O fornecedor dos bens e serviços é obrigado a garantir o seu bom estado e o bom funcionamento no período de garantia.
Direitos à Proteção da Saúde e da Segurança Física
Os bens e serviços, usados nas condições normais e previsíveis, não podem colocar em risco a saúde nem a segurança física dos consumidores.
Direito à Formação e à Educação para o Consumo
O Estado deve promover uma política educativa, em especial nas escolas, que aborde matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.
Direito à Informação ao Consumo
Quem vende tem a obrigação de dar ao consumidor todas as informações relevantes sobre os produtos ou serviços. Os consumidores têm o direito a uma informação clara, objetiva, completa e em português sobre as características, composição e preço dos produtos, sobre o período de vigência do contrato, as garantias, os prazos de entrega e a assistência pós-venda dos produtos e serviços.
Direito à Proteção dos Interesses Económicos
Os intervenientes nas relações de consumo devem estar em situação de igualdade e na contratação deve imperar o princípio da lealdade. Os contratos devem estar redigidos de forma clara e precisa e não podem incluir nenhuma cláusula que origine desequilíbrio em prejuízo do consumidor.
Direito à Reparação dos Danos
O produtor é responsável pelos danos causados pelos produtos ou serviços que coloque no mercado. Caso sejam fornecidos ao consumidor bens ou serviços com defeito, este pode exigir a reparação, a substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.
Direito à Proteção Jurídica e a uma Justiça Administrativa e Pronta
Para facilitar a resolução de conflitos de consumo, a Administração Pública deve promover a criação de centros de arbitragem. Estas estruturas permitem obter decisões mais rápidas e eficazes nos conflitos de consumo.
Direito à Participação por Via Representativa
Sempre que forem tomadas medidas que afetem os interesses dos consumidores, estes têm direito a ser ouvidos, através das suas associações.
Que Deveres?
Dever de Consciência Crítica
Questionar, emitir opiniões, tomar atitudes
Dever de Agir
Combater a passividade, ser capaz de intervenção
Dever de Preocupação Social
Ter consciência das consequências das nossas opções de consumo, reconhecer grupos desfavorecidos
Dever de Consciência Ambiental
Compreender as consequências ambientais do consumo e a responsabilidade pessoal e coletiva na conservação dos recursos existentes.
Dever de Solidariedade
Ser solidário com os outros, compreender o mundo numa perspetiva global e interligada.
Formulário de reclamação do Gabinete de Informações e Apoio ao Consumidor