SIGA – Ação Social Escolar 1º Ciclo (Refeições Escolares e Apoio Financeiro para Material Escolar e Visitas de Estudo)
A Câmara Municipal de Palmela disponibiliza através da plataforma informática - SIGA, uma área para consulta de informação e submissão de candidaturas dos/das alunos/as das Escolas do Concelho de Palmela, na área das Refeições Escolares e Apoio Financeiro para Material Escolar e Visitas de Estudo.
Este serviço permite consultar:
- Dados biográficos e escolares do aluno;
- Ementas das refeições fornecidas;
- Referências multibanco para pagamento de refeições;
- Histórico de notificações recebidas;
- Faturas e comprovativos de pagamento (recibos);
- Histórico de pagamentos efetuados;
- Mapa anual de consumos de refeições - requisições versus assiduidades.
Este serviço permite ainda submeter:
Candidatura a Ação Social Escolar 1º ciclo (Refeições Escolares e Apoio Financeiro para Material Escolar e Visitas de Estudo).
Para utilização deste serviço é necessária autenticação através das credenciais (utilizador e password) que deverá solicitar para DECS@cm-palmela.pt.
Clique aqui para aceder à plataforma SIGA/EDUBOX
FAQ´s/ Perguntas Frequentes:
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Quem tem direito a usufruir do Programa de Alimentação Escolar (Refeições Escolares)?
Todas as crianças /alunos/as que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, do concelho de Palmela.
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Como pode uma criança / aluno/a ter direito a apoio alimentar beneficiando de refeição gratuita?
Candidatando-se aos apoios da ação social escolar através de requerimento para o efeito disponibilizado on-line, através da plataforma eletrónica SIGA – EDUBOX, no momento da matrícula ou renovação de matrícula, acompanhado de documento comprovativo do posicionamento do agregado familiar no 1.º ou 2.º Escalão de rendimentos para efeitos de Abono de Família, no âmbito do Regulamento de Ação Social Escolar.
O município analisa os processos dos alunos/as e informa os agrupamentos da decisão tomada, de acordo com os documentos apresentados pelas famílias. -
Como ter acesso ao programa de alimentação escolar e como se efetua o pagamento das refeições?
No momento da matrícula ou renovação de matrícula, todas as crianças / alunos/as devem preencher o requerimento de inscrição no serviço de refeições, como acima se refere.
A gestão do Programa de Alimentação Escolar é realizada através da Plataforma SIGA, e permite aos/às encarregados/as de educação controlar e gerir as presenças nas refeições, consulta de saldos e efetuar o pagamento dos referidos serviços através da rede multibanco e/ou presencialmente nos Postos de Atendimento da Câmara Municipal de Palmela.
Mensalmente, é enviado um SMS para o contacto móvel do/a encarregado/a de educação, com indicação do serviço prestado, montante a pagar e data limite de pagamento. Neste sentido, cada encarregado/a de educação tem acesso direto específico à referida plataforma.
Os/As beneficiários/as de ação social escolar, ou seja aqueles que se encontrem posicionados no 1.º e 2.º escalão do abono de família têm direito a refeição gratuita, suportada na íntegra pelo Município de Palmela. -
Quem define o preço de venda de refeições escolares?
O preço de venda de refeições a fornecer aos/às alunos/as e crianças é estipulado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência.
O preço de venda de refeições do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino é o estipulado para o fornecimento de refeições nos serviços e organismos da administração pública, nos termos de legislação própria. -
Quem é responsável pelo fornecimento de refeições?
O fornecimento de refeições em contexto escolar é da responsabilidade do Município de Palmela, que através de concurso público seleciona a empresa fornecedora.
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Quem elabora as ementas?
As ementas são elaboradas por nutricionistas e dietistas de uma empresa que presta assessoria ao Município de Palmela em matéria de higiene e segurança alimentar e fazem parte integrante do Caderno de Encargos do concurso público.
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Quem garante a segurança alimentar e como?
A segurança alimentar é controlada diretamente, através de acompanhamento diário do Município e da Empresa que lhe presta assessoria nesta área, inclusive efetua inspeções mensais e análises às amostras da refeição recolhidas.
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Quem assegura a vigilância e acompanhamento das crianças / alunos/as no período do almoço?
A gestão do espaço de refeitório é da responsabilidade do Agrupamento de Escolas através da coordenação de estabelecimento. A vigilância e acompanhamento das crianças que frequentam a educação pré-escolar são assegurados pelas assistentes operacionais afetas às respetivas salas (trabalhadores/as do Município). Os/as alunos/as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico são assegurados/as pela empresa fornecedora de refeições no âmbito do contrato celebrado com o município.
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Como pode um/a aluno/a ter direito a apoio financeiro para material escolar e visitas de estudo?
Candidatando-se aos apoios da ação social escolar através de requerimento para o efeito disponibilizado on-line, através da plataforma eletrónica SIGA – EDUBOX, no momento da matrícula
ou renovação de matrícula, acompanhado de documento comprovativo do posicionamento do agregado familiar no 1.º ou 2.º Escalão de rendimentos para efeitos de Abono de Família, no âmbito do Regulamento de Ação Social Escolar.
O município analisa os processos dos/as alunos/as e informa os agrupamentos da decisão tomada, de acordo com os documentos apresentados pelas famílias.