De acordo com o regime legal aplicável (art.º 25º a 30º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro - LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro), as funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade.
Acumulação de funções