Município celebrou Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública com o STAL
Este instrumento de regulamentação coletiva adequa-se às especificidades dos diversos serviços que a Câmara presta aos utentes e munícipes, e permite salvaguardar e recuperar alguns direitos dos trabalhadores, numa altura de profundas alterações ao nível da função pública, contribuindo para assegurar uma melhoria da prestação do serviço público às populações.
O Acordo incorpora regras relativas aos horários de trabalho mais adequados ao normal funcionamento dos serviços, bem como o alargamento dos limites máximos do trabalho extraordinário, e questões relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho.
Destaque, também, para o facto de o acordo não prever o regime de “adaptabilidade” de horários, medida que a autarquia considera prejudicial à conciliação da vida profissional com a vida pessoal, já que permite que se substitua a remuneração do trabalho extraordinário efetivamente realizado por folgas. Garante-se, assim, a manutenção das sete horas diárias de trabalho e das 35 horas semanais.
O acordo carece de homologação pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Ministério das Finanças, e caso venha a ser aprovado e publicado no Diário da República, aplicar-se-á aos trabalhadores filiados no STAL.