Limpe os seus terrenos, evite multas e perigos
Depois da intensa campanha de sensibilização e fiscalização desenvolvida pelo Município de Palmela, em parceria com as autoridades, nos primeiros meses do ano, relativamente à limpeza de terrenos para prevenção de incêndios, foi definido um plano de trabalho para as zonas consideradas mais críticas e prioritárias, seja em terrenos privados cujas/os proprietárias/os não estão a cumprir as determinações legais, seja em terrenos do domínio público e privado municipal. Trata-se de um trabalho de grande complexidade, devido à enorme extensão do concelho, com 465 quilómetros quadrados - bem como ao reduzido número de trabalhadoras/es municipais, que têm de responder a múltiplas necessidades - mas que o Município leva muito a sério, no âmbito da sua política de Proteção Civil e Segurança.
No momento, já procedeu à limpeza de 207.261 metros quadrados de terrenos municipais e de mais de uma centena de quilómetros de bermas de caminhos asfaltados, e tem em curso, desde o final de maio, a limpeza dos caminhos na zona do Parque Natural da Arrábida que integra o seu território, ao longo de cerca de 34 quilómetros lineares (68 no total).
Cumpre esclarecer que a desmatação de bermas nas estradas e caminhos municipais alcatroados é efetuada pelos serviços municipais, que realizaram uma intervenção de corte em fevereiro, a que se seguiu a aplicação de herbicida sistémico, que retardou o crescimento das infestantes. Prevê-se nova intervenção de corte no final de junho, se se verificar necessidade. No que respeita aos aceiros e arruamentos em terra batida, a limpeza e corte de vegetação nas bermas está delegada nas respetivas juntas de freguesia, através de contrato interadministrativo, que prevê duas intervenções anuais.
Enquadramento legal diferente para zonas rurais e urbanas
Nas zonas urbanas, aos lotes destinados a habitação que estejam devolutos e por limpar, é aplicável outra legislação, nomeadamente, o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela, nos seus artigos 41.º e 42.º. Aos espaços rurais e florestais e às zonas de interface urbana/florestal, corresponde o Decreto Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual. A partir da monitorização efetuada pelos serviços, o Município opta, nos casos em que se justifique, pela substituição de proprietárias/os, aplicando as devidas contraordenações. Até ao momento, foram identificados 9 terrenos (2 dos quais em zonas rurais/florestais), que correspondem a cerca de 50 mil metros quadrados, e está a decorrer o procedimento por ajuste direto para os trabalhos de limpeza coerciva.
A Fiscalização Municipal abriu, em 2018, 194 processos, tendo sido levantados 71 autos de notícia e expedidas 359 notificações. Desde janeiro deste ano, já foram expedidas mais 170 notificações. Precisamente na área onde decorreu o incêndio da semana passada, na freguesia de Pinhal Novo, existe um conjunto de processos em curso, de notificação de proprietárias/os, que podem dar origem a contraordenações, e está a ser efetuada uma verificação nas freguesias que têm maior área rural e florestal, com particular incidência, no momento, em Poceirão.
O Serviço Municipal de Proteção Civil recebeu 11 reclamações relativas à limpeza de terrenos localizados em áreas rurais e urbanas. O Município aconselha as/os Sr.ªs/Sr.s Munícipes a limparem, voluntariamente, os seus terrenos, evitando multas e perigos, e a reportarem as situações que lhes pareçam críticas, através dos contactos do Atendimento Municipal (https://www.cm-palmela.pt/pages/2150).