COVID-19 – Água - Desempregadas/os com direito ao Tarifário Social
As/os titulares de contratos de água (utilizadoras/es domésticas/os) que se encontrem em situação de desemprego comprovado vão poder ter acesso ao tarifário social. Este tarifário contempla isenções de tarifas fixas / de disponibilidade dos três serviços (água de abastecimento, águas residuais domésticas e resíduos urbanos) e o alargamento do 1.º escalão da tarifa variável de água de abastecimento até aos 15 metros cúbicos.
Este benefício tem efeitos retroativos a 1 de abril e estende-se até 30 dias após o fim do estado de emergência. A medida surge no âmbito do ajustamento temporário dos tarifários dos serviços municipais de águas e de resíduos, no contexto do estado de emergência e do combate à COVID-19, aprovado a 22 de abril.
Para usufruir do tarifário social, as/os desempregadas/os devem apresentar o pedido de adesão, preenchendo o formulário disponível aqui e enviando-o para o endereço de e-mail geral@cm-palmela.pt ou atendimento@cm-palmela.pt, acompanhado de documento comprovativo da situação de desemprego, a obter junto do Centro de Emprego ou da anterior entidade patronal. O formulário está igualmente disponível nos Serviços Online.
A Câmara Municipal avança com esta discriminação positiva, reconhecendo que o confinamento das famílias e o incremento das medidas de higiene está a implicar um aumento do consumo de água, com o consequente aumento da fatura na componente da tarifa variável.
No Município, os tarifários de águas e de resíduos são já dos mais baratos da Área Metropolitana de Lisboa e do país. Ainda assim, a Autarquia considera pertinente, neste contexto e extraordinariamente, implementar medidas adicionais, que reduzam as despesas das famílias, sem pôr em causa a sustentabilidade dos sistemas, mas discriminando positivamente, sobretudo, aquelas/es que mais necessitam.
Assumindo, desde o início desta pandemia, uma posição proativa, a Autarquia tinha já determinado, em março, um prazo adicional de 90 dias para o pagamento da água ao Município, face à data limite da fatura, uma medida que vai ao encontro e até ultrapassa o legislado na Assembleia da República sobre esta matéria.