COVID-19: acesso à tarifa social de eletricidade e gás natural
O Município divulga a informação disponibilizada pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos sobre o acesso à tarifa social de eletricidade e gás natural, no contexto da pandemia da COVID-19. As/os consumidoras/es economicamente vulneráveis têm direito ao desconto da tarifa social no fornecimento de eletricidade e de gás natural.
Desconto da tarifa social na eletricidade
O desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade em 2020 é de 33,8% (sem taxas e impostos) e inclui também a isenção do IEC - Imposto Especial de Consumo. Tem direito à tarifa social:
1 - Quem seja ou possa ser beneficiária/o de uma das seguintes prestações sociais:
a) Complemento Solidário para Idosos
b) Rendimento Social de Inserção
c) Subsídio Social de Desemprego
d) Abono de Família
e) Pensão Social de Invalidez
f) Pensão Social de Velhice ou Invalidez
Isenção parcial de 1,85€ na CAV - Contribuição para o Audiovisual. Têm isenção parcial na CAV as/os beneficiárias/os de:
a) Complemento Solidário para Idosos
b) Rendimento Social de Inserção
c) Subsídio Social de Desemprego
d) 1.º escalão do Abono de Família
e) Pensão Social de Invalidez
Ou
2 - Quem tenha um rendimento anual até 5,808€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos, até ao máximo de 10.
Exemplo
Fatura mensal de 37,56€ (equivale ao consumo anual de 1900 kWh e potência contratada de 3,45 kVA) com um desconto de 12,95€ = fatura mensal de 24,61€.
Desconto da tarifa social no gás natural
O desconto da tarifa social na sua fatura de gás natural em 2020 é de 31,2% (sem taxas e impostos) e inclui também a isenção do ISPGN - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural. Pode ter direito à tarifa social quem seja ou possa ser beneficiária/o de uma das seguintes prestações sociais:
a) Complemento Solidário para Idosos
b) Rendimento Social de Inserção
c) Subsídio Social de Desemprego
d) 1.º escalão do Abono de Família
e) Pensão Social de Invalidez
Exemplo
Fatura mensal de 12,41€ (equivale ao consumo anual de 138 m3, 1.º escalão de consumo) com um desconto de 4,65€ = fatura mensal de 7,76€. Use a calculadora da ERSE para saber que descontos pode ter na sua fatura de gás natural.
A atribuição da tarifa social de eletricidade e de gás natural é automática!
Cabe à DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia identificar as/os beneficiárias/os da tarifa social. O seu fornecedor comunica-lhe que passou a beneficiar da tarifa social. Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito a esta tarifa, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso, e entregue-o ao seu fornecedor de eletricidade e/ou de gás natural.
Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social, contacte a DGEG pela Linha de Atendimento - Tarifa Social: 808 100 808 (dias úteis, das 10h00 às 16h30) ou pesquise em www.dgeg.gov.pt.
Como sei se está a ser aplicado o desconto da tarifa social?
O desconto da tarifa social deve estar autonomamente identificado na sua fatura. O Governo fixa o desconto e a ERSE aplica-o à tarifa de acesso às redes (elemento que compõe o preço constante da sua fatura, para pagar o uso das redes necessárias ao fornecimento).
O desconto é igual para todas/os as/os clientes estejam já, ou não, no mercado liberalizado. Se ainda estiver no mercado regulado, a ERSE fixa diretamente a tarifa social de venda a clientes finais (o preço final a pagar na sua fatura), que inclui o desconto na tarifa de acesso às redes. Em caso de dúvida ou reclamação sobre a aplicação do desconto da tarifa social na sua fatura, contacte a ERSE através do Livro de Reclamações Eletrónico ou pesquise em www.erse.pt.
Desempregadas/os com direito ao tarifário social de água
Recorde-se que, também na área que está diretamente sob a sua dependência, o abastecimento de água, o Município, no âmbito da pandemia da COVID-19, possibilita às/aos titulares de contratos de água (utilizadoras/es domésticas/os) que se encontrem em situação de desemprego comprovado o acesso ao tarifário social. Este tarifário contempla isenções de tarifas fixas / de disponibilidade dos três serviços (água de abastecimento, águas residuais domésticas e resíduos urbanos) e o alargamento do 1.º escalão da tarifa variável de água de abastecimento até aos 15 metros cúbicos.
Este benefício tem efeitos retroativos a 1 de abril e estende-se até 30 dias após o fim do estado de emergência. Para usufruir do tarifário social, as/os desempregadas/os devem apresentar o pedido de adesão, preenchendo o formulário disponível em www.cm-palmela.pt e enviando-o para o endereço de e-mail geral@cm-palmela.pt ou atendimento@cm-palmela.pt, acompanhado de documento comprovativo da situação de desemprego, a obter junto do Centro de Emprego ou da anterior entidade patronal.
A medida surge no âmbito do ajustamento temporário dos tarifários dos serviços municipais de águas e de resíduos, no contexto do estado de emergência e do combate à COVID-19, aprovado a 22 de abril. Este ajustamento contempla ainda os seguintes benefícios, aplicados de forma automática:
- Alargamento a todas/os as/os utilizadoras/es domésticas/os da amplitude do 1.º escalão da tarifa variável de água de abastecimento até aos 15 metros cúbicos por período de 30 dias
- Isenção das tarifas fixas / de disponibilidade dos serviços de água de abastecimento, águas residuais domésticas e resíduos urbanos para as IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, coletividades e outras entidades de reconhecido interesse público, já abrangidas pela tarifa social das/os utilizadoras/es não domésticas/os
- Isenção da tarifa fixa de água de abastecimento para as/os utilizadoras/es não domésticas/os com contratos com contadores até 25mm de diâmetro (sobretudo, micro, pequenas e médias empresas)
Anteriormente, a Autarquia tinha já fixado um prazo adicional de 90 dias para pagamento de água ao Município face à data limite da fatura e determinado a suspensão dos cortes no abastecimento de água por 90 dias.