SIGA – Ação Social Escolar Pré-escolar (Refeiçoes e Atividades de Animação e Apoio à Familia)
A Câmara Municipal de Palmela disponibiliza através da plataforma informática - SIGA, uma área para consulta de informação e submissão de candidaturas dos/das alunos/as das Escolas do Concelho de Palmela, das Refeições e das AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família).
Este serviço permite consultar:
- Dados biográficos e escolares do aluno;
- Referências multibanco para pagamento de atividades de animação e apoio à familia;
- Histórico de notificações recebidas;
- Faturas e comprovativos de pagamento (recibos);
- Histórico de pagamentos efetuados.
Este serviço permite ainda submeter:
Candidatura a Ação Social Escolar Pré-escolar (Refeições e Atividades de Animação e Apoio à Família).
Para utilização deste serviço é necessária autenticação através das credenciais (utilizador e password)que deverá solicitar para DECS@cm-palmela.pt.
Clique aqui para aceder à plataforma SIGA/EDUBOX
FAQ´s/ Perguntas Frequentes:
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1. O que são as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), da educação pré-escolar?
Estas atividades surgem com o objetivo de adaptar o tempo de permanência das crianças no jardim-de-infância às necessidades das famílias, garantindo que esses tempos são pedagogicamente ricos e qualificantes.
O município de Palmela promove as AAAF, nos jardins-de-infância da rede pública, partilhando responsabilidades com os agrupamentos de escola e educadores titulares de grupo. -
2. A quem se destinam as AAAF?
Poderão inscrever-se nas AAAF todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar da rede pública do concelho de Palmela, desde que, para tal, tenham efetuado a respetiva inscrição.
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3. Como fazer a inscrição do meu educando nas AAAF?
A inscrição é feita através da plataforma SIGA.
A inscrição poderá ser feita ao longo do ano letivo, sendo que a frequência nas atividades inicia-se no 1º ou 15º dia útil de cada mês. -
4. Como é definido o valor da comparticipação familiar mensal pela frequência das AAAF?
As AAAF são comparticipadas pelas famílias de acordo com o posicionamento do escalão do abono de família:
Atividades / Escalões do abono de família 1.º Escalão 2.º Escalão 3.º Escalão 4.º Escalão 5.º Escalão 6.º Escalão € 2.75 € 13.75 € 27.50 € 41.25 € 49.50 € 55.00 -
5. Como é feito o pagamento das AAAF?
A comparticipação familiar pode ser paga através de Multibanco (MB) dentro da data limite indicada. Para isso, é enviado um SMS para o/a Encarregado/a de Educação, com indicação de Entidade, Referência, Montante e data limite.
Passada a data limite, apenas pode ser efetuado nos Postos de Atendimento do Município. -
6. Qual o horário das AAAF?
As atividades decorrem após a finalização da componente educativa, das 15h00 às 17h30.
As famílias que, estando inscritas, manifestem e comprovem a necessidade de utilizar um período mais alargado (antes da componente educativa e após as 17h30) deverão solicitá-lo por escrito e entregar comprovativo de horário e local de trabalho, emitido pela entidade patronal do Encarregado de Educação. -
7. Posso desistir ou suspender a frequência das AAAF?
No caso de desistência ou suspensão da frequência das AAAF, deverá o encarregado de educação comunicar por escrito esta situação, ao município de Palmela ou ao agrupamento de escola, até ao dia 15 do mês anterior em que a mesma ocorre.
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8. Alteração do valor da comparticipação familiar mensal?
Sempre que, ao longo do ano letivo, se verifique uma alteração das condições socioeconómicas do agregado familiar, e consequentemente, uma alteração no posicionamento no escalão do abono de família, poderá solicitar uma revisão do valor da comparticipação familiar mensal.
Para tal, torna-se necessário o preenchimento do respetivo formulário, anexando a declaração atualizada no posicionamento escalão do abono de família.
Esta revisão produzirá efeitos no mês seguinte à entrega do pedido. -
9. Como pode uma criança / aluno/a ter direito a apoio alimentar beneficiando de refeição gratuita?
Candidatando-se aos apoios da ação social escolar através de requerimento para o efeito disponibilizado on-line, através da plataforma eletrónica SIGA – EDUBOX, no momento da matrícula ou renovação de matrícula, acompanhado de documento comprovativo do posicionamento do agregado familiar no 1.º ou 2.º Escalão de rendimentos para efeitos de Abono de Família, no âmbito do Regulamento de Ação Social Escolar.
O município analisa os processos dos alunos/as e informa os agrupamentos da decisão tomada, de acordo com os documentos apresentados pelas famílias.
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10. Como ter acesso ao programa de alimentação escolar e como se efetua o pagamento das refeições?
No momento da matrícula ou renovação de matrícula, todas as crianças / alunos/as devem preencher o requerimento de inscrição no serviço de refeições, como acima se refere.
A gestão do Programa de Alimentação Escolar é realizada através da Plataforma SIGA, e permite aos/às encarregados/as de educação controlar e gerir as presenças nas refeições, consulta de saldos e efetuar o pagamento dos referidos serviços através da rede multibanco e/ou presencialmente nos Postos de Atendimento da Câmara Municipal de Palmela.
Mensalmente, é enviado um SMS para o contacto móvel do/a encarregado/a de educação, com indicação do serviço prestado, montante a pagar e data limite de pagamento. Neste sentido, cada encarregado/a de educação tem acesso direto específico à referida plataforma.
Os/As beneficiários/as de ação social escolar, ou seja aqueles que se encontrem posicionados no 1.º e 2.º escalão do abono de família têm direito a refeição gratuita, suportada na íntegra pelo Município de Palmela.
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11. Quem assegura a vigilância e acompanhamento das crianças / alunos/as no período do almoço?
A gestão do espaço de refeitório é da responsabilidade do Agrupamento de Escolas através da coordenação de estabelecimento. A vigilância e acompanhamento das crianças que frequentam a educação pré-escolar são assegurados pelas assistentes operacionais afetas às respetivas salas (trabalhadores/as do Município).
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12. Quem define o preço de venda de refeições escolares?
O preço de venda de refeições a fornecer aos/às alunos/as e crianças é estipulado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência.
O preço de venda de refeições do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de
educação e ensino é o estipulado para o fornecimento de refeições nos serviços e organismos da administração pública, nos termos de legislação própria.
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13. Quem é responsável pelo fornecimento de refeições?
O fornecimento de refeições em contexto escolar é da responsabilidade do Município de Palmela, que através de concurso público seleciona a empresa fornecedora.
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14. Quem elabora as ementas?
As ementas são elaboradas por nutricionistas e dietistas de uma empresa que presta assessoria ao Município de Palmela em matéria de higiene e segurança alimentar e fazem parte integrante do Caderno de Encargos do concurso público.
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15. Quem garante a segurança alimentar e como?
A segurança alimentar é controlada diretamente, através de acompanhamento diário do Município e da Empresa que lhe presta assessoria nesta área, inclusive efetua inspeções mensais e análises às amostras da refeição recolhidas.
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16. Quem tem direito a usufruir do Programa de Alimentação Escolar (Refeições Escolares)?
Todas as crianças /alunos/as que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, do concelho de Palmela.