COVID-19: 1.ª fase de levantamento de restrições

A partir de 1 de agosto, passam a aplicar-se no concelho de Palmela as medidas da 1.ª fase do plano de levantamento gradual das medidas restritivas estabelecido pelo Governo para todo o território continental:
- Permitida a circulação na via pública a partir das 23h;
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa recomendado, sempre que as funções o permitam;
- Reabertura da generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos, com exceção das discotecas, salões de dança/festa ou semelhantes, e dos desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
- Estabelecimentos de restauração e similares ou equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 2h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 1h00, e de acordo com as regras da DGS (restaurantes com um máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 na esplanada);
- Bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos podem funcionar, sujeitos às regras estabelecidas para o setor da restauração, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS;
- Estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- Permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
- Espetáculos culturais com 66% de lotação;
- Testagem ou apresentação de Certificado Digital COVID para acesso ao serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, às sextas-feiras a partir das 19h00, sábados, domingos e feriados;
- Para acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas e spas, aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação de Certificado Digital COVID ou teste com resultado negativo);
- Permitida a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias (para a realização de aulas de grupo, passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou teste com resultado negativo);
- Mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (uso de máscaras ou viseiras, controlo da temperatura corporal e realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
As restantes duas fases do plano entrarão em vigor quando estiver totalmente vacinada 70% e 85% da população, respetivamente.