COVID-19: Aprovadas reduções temporárias dos tarifários de águas
A Câmara Municipal de Palmela aprovou, por unanimidade, na reunião de dia 22 de abril, um ajustamento temporário dos tarifários dos serviços municipais de águas e de resíduos, no contexto do estado de emergência e do combate à COVID-19. Esta alteração extraordinária à tabela de tarifas e preços tem efeitos retroativos a 1 de abril, até 30 dias após o fim do estado de emergência nacional.
No caso das/os utilizadoras/es domésticas/os, as/os titulares de contratos que se encontrem em situação de desemprego comprovado vão poder ter acesso ao tarifário social, que contempla isenções de tarifas fixas / de disponibilidade dos três serviços (água de abastecimento, águas residuais domésticas e resíduos urbanos) e o alargamento do 1.º escalão da tarifa variável de água de abastecimento até aos 15 metros cúbicos. É também alargada a todas/os as/os utilizadoras/es domésticas/os a amplitude do 1.º escalão da tarifa variável de água de abastecimento até aos 15 metros cúbicos por período de 30 dias (correspondente ao valor de 0,4157€ por metro cúbico).
Quanto às/aos utilizadoras/es não domésticas/os, os contratos com contadores até 25mm de diâmetro (sobretudo micro e pequenas e médias empresas) vão beneficiar da isenção da tarifa fixa de água de abastecimento. As IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, coletividades e outras entidades de reconhecido interesse público abrangidas pela tarifa social das/os utilizadoras/es não domésticas/os têm direito à isenção das tarifas fixas / de disponibilidade dos três serviços (água de abastecimento, águas residuais domésticas e resíduos urbanos).
A Câmara Municipal avança com esta medida, reconhecendo que o confinamento das famílias e o incremento das medidas de higiene está a implicar um aumento do consumo de água, com o consequente aumento da fatura na componente da tarifa variável. Por outro lado, as/os utilizadoras/es não domésticas/os, com a paragem da atividade de muitas empresas, principalmente as micro, pequenas e médias empresas, estão a pagar hoje uma disponibilidade de serviço (tarifa fixa), de que muitas/os não estão a usufruir.
No Município, os tarifários de águas e de resíduos são já dos mais baratos da Área Metropolitana de Lisboa e do país. Ainda assim, a Autarquia considera pertinente, neste contexto e extraordinariamente, implementar medidas adicionais, que reduzam as despesas das famílias, das instituições e das micro e pequenas e médias empresas, sem pôr em causa a sustentabilidade dos sistemas, mas discriminando positivamente, sobretudo, aquelas/es que mais necessitam.
Assumindo, desde o início desta pandemia, uma posição proativa, a Autarquia tinha já determinado, em março, um prazo adicional de 90 dias para o pagamento da água ao Município, face à data limite da fatura, uma medida que vai ao encontro e até ultrapassa o legislado na Assembleia da República sobre esta matéria.