COVID-19: Novas regras aplicáveis ao ensino da condução
No âmbito do levantamento gradual das medidas de confinamento, entraram em vigor, a 16 de maio, novas regras aplicáveis ao ensino da condução, com o objetivo de garantir a segurança das/os candidatas/os a condutoras/es, bem como das/os trabalhadoras/es das escolas de condução:
- Os módulos comum e específico de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, passam a poder ser lecionados através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do Conselho Diretivo do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
- É revogada, para o ensino prático da condução para as categorias A1, A2 e A, a obrigatoriedade de cumprimento de entre uma e seis horas de condução em que a/o instrutor/a é transportada/o pela/o candidata/o a condutor/a no motociclo.
Para mais informações, consulte a Portaria n.º 116/2020, de 16 de maio.
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