Pladur - deposição em espaço público sujeita a coima

Sabia que a deposição de pladur - ou qualquer outra fração dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD) - em espaço público ou em terrenos particulares é proibida e está sujeita a coimas?
De acordo com o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela, trata-se de uma prática punível com coima: 250€ a 1.500€, para pessoas singulares, e 1.250€ a 22.000€, para pessoas coletivas.
As situações ilícitas de deposições de pladur junto aos contentores de resíduos urbanos que estão na via pública revelam falta de cidadania, comprometem o meio ambiente, a nossa saúde e a das gerações vindouras, com a emissão de gás sulfídrico, inflamável e altamente tóxico, e a contaminação do solo e lençóis freáticos.
No entanto, com os devidos cuidados, este material poderá ser reciclado pois, mediante a utilização das técnicas adequadas, nomeadamente, o pladur poderá ser aproveitado para produção de argamassas de revestimentos interiores.
Colabore e informe-se sobre o encaminhamento específico destes resíduos, para tratamento e/ou reciclagem. Não abandone resíduos de pladur!
Divisão de Serviços Urbanos - 212 336 624