Prazo para limpeza de terrenos alargado até 30 de junho
O prazo para a limpeza de terrenos e gestão de combustível em redor de edificações foi prolongado até ao próximo dia 30 de junho, na sequência do Despacho nº 7164/2026 de 5 de junho.
Os proprietários que não cumpram esta obrigação legal ficam sujeitos a coimas que podem ir dos cinco mil euros, no caso de pessoas singulares, até aos 25 mil euros para pessoas coletivas. Além das penalizações financeiras, o incumprimento confere aos municípios o poder de avançar para a execução coerciva dos trabalhos de limpeza, sendo os custos associados posteriormente imputados e cobrados aos proprietários faltosos.
As regras e restrições em vigor constam no Decreto-Lei nº 82/2021 de 13 de outubro, na sua redação atual, que estipula a obrigatoriedade de reduzir a vulnerabilidade das habitações através da criação de faixas de gestão de vegetação a partir da alvenaria exterior da casa, as quais devem ter 50 metros em territórios florestais e 10 metros em territórios agrícolas. Adicionalmente, é obrigatório garantir uma área de limpeza e corte de árvores de 100 metros em redor de aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
No que diz respeito à intervenção direta na vegetação, a legislação determina que os ramos das árvores devem ser cortados até quatro metros acima do solo, mantendo-se um distanciamento mínimo de quatro metros entre copas. Os proprietários devem ainda cortar todos os ramos que se encontrem a menos de 5 metros das edificações, impedindo rigorosamente que estes se projetem sobre os telhados. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, os interessados podem consultar o portal da Gestão de Combustível da campanha Portugal Chama ou contactar o Núcleo de Proteção Ambiental (SEPNA) da GNR através do telefone 217 657 666 ou do e-mail ct.stb.sepna@gnr.pt.