Seguradoras criam Fundo Solidário para profissionais vítimas da pandemia
Para apoiar as/os familiares de profissionais que, no exercício da sua profissão ou missão voluntária, tenham testado positivo à doença COVID-19 e falecido vítimas da pandemia, as empresas de seguros, associadas da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), constituíram um Fundo Solidário com uma dotação inicial de 1,5 milhões de euros.
O cônjuge/ unido de facto, descendentes (a cargo da pessoa falecida até aos 25 anos) e ascendentes ou outros familiares a cargo da pessoa falecida são os familiares que poderão ser beneficiários deste apoio.
Os grupos profissionais abrangidos pelo Fundo são os seguintes:
- Profissionais da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infeciologia e epidemiologia ligados ao COVID-19;
- Profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil;
- Profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate ao COVID-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas;
- Profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares;
- Profissionais e voluntários formalmente integrados em atividades de apoio a lares de idosos e em organizações de apoio a pessoas com deficiência e ainda os que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.
Contudo, para que as/os familiares mais diretos possam receber um apoio extraordinário, é necessário que no registo das vítimas se verifique, cumulativamente, as seguintes condições: tenham registo de teste positivo de COVID-19 entre o dia 1 de março até 16 de maio de 2020; tenham sido referenciados para tratamento pelo SNS ou pelos Hospitais Privados; tenham falecido, ou venham a falecer, no período compreendido entre 2 de março até 2 de agosto de 2020.
O valor a atribuir não é fixo e será avaliado por uma Comissão, atendendo às circunstâncias de cada caso.
As interessadas/os em candidatar-se ao Fundo Solidário devem preencher o formulário disponível em www.apseguradores.pt, na página especial COVID-19, e apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial que ateste a profissão da pessoa falecida;
- Documento oficial que confirme a data do teste positivo de COVID-19;
- Documento da unidade de cuidados de saúde do SNS ou hospital privado que ateste o internamento ou a referenciação para tratamento;
- Documento que certifique a causa do óbito como sendo motivada por COVID-19;
- Habilitação de herdeiros;
- Identificação completa dos beneficiários e comprovativo do IBAN para transferência das verbas a atribuir.
Para mais informações, contactar a Associação Portuguesa de Seguradores através do email fundosolidario@apseguradores.pt ou dos contactos telefónicos 213 848 155 / 213 848 156.