COVID-19: Município de Palmela reforça medidas de prevenção

Perante a evolução da situação de pandemia, o Município de Palmela reforça a sua ação de prevenção com a adoção, a partir de hoje, 17 de março, das seguintes medidas:
Espaços e equipamentos públicos
- Encerramento de todos os espaços de jogo e recreio e polidesportivos municipais.
Refeições escolares e acolhimento de filho/as de profissionais de saúde
- Os agrupamentos de escolas do Concelho, em articulação com a Câmara Municipal de Palmela, sempre que necessário, garantem o fornecimento de refeições escolares a alunas/os carenciadas/os (escalão A) no período de suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais nos estabelecimentos de ensino do concelho, devidamente identificados.
- Para acolher os/as filhos/as dos profissionais de saúde e de outros serviços essenciais permanecem abertos os seguintes estabelecimentos de ensino:
- Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos – EB José Maria dos Santos (2.º e 3.º CEB) e EB Zeca Afonso (pré-escolar e 1.º ciclo).
- Agrupamento de Escolas José Saramago – EB José Saramago e, em caso de necessidade, J.I. de Lagameças.
- Agrupamento de Escolas de Palmela – EB Hermenegildo Capelo
- Escola Secundária de Palmela
- Escola Secundária de Pinhal Novo
Atendimentos municipais
São suspensos os atendimentos municipais da Câmara Municipal. Devem-se, por isso, privilegiar os meios de contacto à distância nomeadamente o telefone e correio eletrónico.
São suspensos todos os atendimentos presenciais às/aos munícipes pelos eleitos locais. Os atendimentos podem ser feitos via telefone ou videochamada, devendo as/os munícipes, para tal, inscrever-se através dos contactos disponibilizados em www.cm-palmela.pt.
Pagamentos a efetuar ao Município
Devem ser privilegiados o pagamento via multibanco ou transferência bancária. Nos pagamentos por transferência bancária deverá ser utilizado o IBAN PT50 0035 0579 0000 0015 5323 8 e, de seguida, enviando o email para atendimento@cm-palmela.pt, anexando o comprovativo de pagamento e indicando o nome e o processo do pagamento efetuado.
O Município possibilita a isenção, a título excecional, do pagamento de taxas ou rendas das concessões municipais que encerrem a sua atividade durante o período de pandemia. A efetivação da medida depende do encerramento total e efetivo das concessões e da apresentação de requerimento por parte dos interessados junto da autarquia, no qual deverá ser indicado o respetivo período de encerramento.
Prorrogação de prazos
É estabelecido um prazo adicional de 30 dias para o pagamento a efetuar ao Município, designadamente o serviço de águas.
É estabelecida uma prorrogação adicional de prazos por mais 30 dias seguidos (face ao prazo atual) de processos/ vistorias que dependam da decisão da Autarquia.
Acesso aos cemitérios
O Município apela a todas/os aquelas/es que neste período tenham de se deslocar aos cemitérios do concelho para que adotem comportamentos preventivos e responsáveis adequados à grave situação pandémica que se vive no país e o no mundo, nomeadamente em cerimónias fúnebres.
As medidas acima identificadas serão objeto de monitorização e de avaliação permanente, sendo revistas sempre que necessário ou alteradas em função da adequação que se considerar pertinente ao reforço da prevenção, controlo e eliminação da COVID-19.
Consulte o despacho n.º 92/2020
Consulte aqui as medidas de prevenção adotadas pelo Município a 12 de março.
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