COVID-19: Cumpra as medidas para o período do Ano Novo!
De acordo com o Estado de Emergência em vigor até às 23h59 de dia 7 de janeiro, face à COVID-19, importa relembrar as medidas a cumprir para o período do Ano Novo, no que diz respeito à circulação entre concelhos e na via pública, horários de funcionamento e proibição de festas e ajuntamentos na via pública:
• Circulação entre concelhos – proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 5h00 de 4/01;
• Circulação na via pública – Noite de passagem de ano: permitida até às 23h00; proibidas festas públicas ou abertas ao público; Dias 1, 2, e 3/01: permitida até às 13h00;
• Horários de funcionamento – Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30;
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00.
• Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Fica, também, o apelo para que se evite juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara e em espaços fechados, pequenos e pouco arejados. Cuidar de si é cuidar de todas/os!