Alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral
28 Abr 2009
O Ministério da Administração Interna promoveu algumas alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral com especial destaque para a inscrição automática dos cidadãos portadores de Cartão de Cidadão na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
Também os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Verifique o seu número de eleitor, bem como a freguesia onde vota, através do site www.recenseamento.mai.gov.pt, ou enviando um SMS para 3838 e escrevendo: RE espaço n.º BI/CC espaço (data de nascimento = AAAA-MM-DD) ou informando-se na respectiva Junta de Freguesia.
WWW.DGAI.MAI.GOV.PT