Norma de Sistema de Controlo Interno do Município de Palmela
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) veio intensificar a importância das normas de sistema de controlo interno no funcionamento das entidades públicas, vinculando, assim o Município à adoção de um sistema de controlo interno “proporcional à natureza, dimensão e complexidade da entidade e da atividade por esta prosseguida e que tenha por base modelos adequados de gestão dos riscos, de informação e de comunicação, em todas as áreas de intervenção, designadamente as identificadas no respetivo PPR”(art. 15.º, n.º 1 do RGPC).
A Norma seguidamente disponibilizada explicita um conjunto de princípios e regras tendentes à legalidade dos procedimentos municipais, assentes em práticas de rigorosa imparcialidade e boa gestão patrimonial, que visam contribuir para o reforço da confiança das/os cidadãs/ãos na Administração Pública.