Transferência de Competências no âmbito da Educação
A Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Em momentos prévios, no ano de 2008, a Câmara Municipal de Palmela não aderiu à celebração de contrato de execução com o Ministério de Educação e, em 2019, 2020 e 2021 deliberou recusar a contratualização de novas competências, por considerar que não estavam reunidas as condições para a sua aceitação, pelas inúmeras dúvidas e questões que ficaram sem esclarecimento, tendo então formalizado a sua posição.
Contudo, não dependendo mais de aceitação, a assunção das competências previstas no Decreto-Lei nº 21/2019 concretiza-se efetivamente a partir de 1 de abril de 2022, de acordo com a prorrogação estipulada pelo Decreto-Lei nº 56/2020, de 12 de agosto.
O Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 janeiro, transferiu competências para os órgãos municipais ao nível de:
- Planeamento (instrumentos de planeamento como Carta Educativa, Plano de Transportes Escolares, Conselho Municipal de Educação);
- Gestão/Apoios e Complementos Educativos (Refeitórios escolares, Leite escolar, Transportes escolares, gestão pessoal não docente, Ação Social escolar, Escola a Tempo Inteiro);
- Investimento (construção, requalificação e modernização de edifícios escolares), ou seja, realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2º e 3ºciclos do ensino básico e do ensino secundário, que acrescem a várias competências já exercidas pelas Câmaras Municipais ao nível da rede pública da educação pré-escolar e do ensino básico);
- Funcionamento dos edifícios escolares e segurança dos equipamentos educativos.
Houve necessidade de definir um modelo de transferência de competências que assume como fundamental o papel dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas contribuindo, deste modo, para agilizar procedimentos, promovendo uma maior eficácia e rapidez de resposta aos problemas da gestão corrente.
Assim, e ao abrigo do n.º 1 do art. 4º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Palmela deliberou a delegação de competências nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas (Agrupamento de Escolas de Palmela, Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos e Agrupamento de Escolas José Saramago) e escolas não agrupadas (Escola Secundária de Palmela e Escola Secundária do Pinhal Novo) conforme apresentado nos documentos em baixo.
- Deliberação CMP de reunião de 06 abril
O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro contempla ainda a faculdade de, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44º, o Presidente da Câmara Municipal delegar as competências próprias em matéria de gestão de pessoal não docente no/a diretor(a) dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. A opção de delegar estas competências traduziu-se na procura de uniformização na gestão de todo o pessoal não docente desde o ensino pré-escolar ao secundário.