Tabela de tarifas e preços actualizada
Para além dos índices de inflação, a tabela foi adequada à Lei das Finanças Locais e, no que diz respeito à exploração e distribuição de água e gestão de resíduos, tem em consideração as recomendações da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos e as orientações do PEAASAR II – Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (2007 – 2013).
A autarquia não alterou os valores do tarifário da água que se mantêm como dos mais baixos do país mas dividiu a estrutura tarifária em componentes fixas e variáveis. As fixas são consideradas tarifas de disponibilidade do serviço público, no âmbito do abastecimento de água para consumo humano, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, e são inferiores aos valores recomendados pela ERSAR (Abastecimento de água:1,00 euros e ERSAR 2,40 euros; Drenagem de Águas Residuais: 1,00 euros e ERSAR 2,25 euros; Resíduos Urbanos:0,50 euros e ERSAR 1,70 euros).
As variáveis estão relacionadas com o consumo e, neste contexto, foi criado um novo tipo de consumidor, designado “Empreendimentos Turísticos e Condomínios”, que veio introduzir critérios de justiça e equidade face aos restantes.
Estas actualizações surgem por imperativo legal e são absolutamente necessárias face aos aumentos dos custos com a prestação dos serviços dos sistema em alta, à obrigatoriedade de fixar os preços das taxas e dos serviços em função do seu custo real, face ás recomendações da ERSAR e à necessidade de continuar com o plano de investimento na ampliação, construção e melhoria das infra-estruturas, dos sistemas de abastecimento público de água, drenagem de águas residuais domésticas e de gestão de resíduos e limpeza urbana.
Nos ajustamentos de tarifários, permanecem inalteráveis os diferentes intervalos de consumos (escalões) e os valores unitários aplicáveis a cada um deles em função do tipo de consumidor.
Os valores apresentados surgem concentrados na factura da água, e contemplam o acesso e o fornecimento de água, recolha e tratamento de saneamento e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Estes ajustamentos tiveram em conta os impactos junto da população, pelo que são aumentos localizados e com uma taxa de esforço aceitável por parte das famílias.
O Regulamento Municipal de Tarifas e Preços prevê, também, a possibilidade da redução de 50% nas tarifas de águas e de saneamento no caso de consumidores domésticos que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica demonstrada nos termos da lei reguladora do apoio judiciário.
Além destes serviços, a Tabela de Tarifas e Preços abrange a venda de bens e a prestação de serviços gerais efectuados pelos serviços, nomeadamente, a venda de dados provenientes do Sistema de Informação Geográfica e a utilização dos equipamentos culturais.