Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Palmela
As práticas corruptivas e demais infrações conexas constituem fenómenos credores de uma intervenção pública através do reforço de mecanismos que propiciem uma atuação transparente e lícita, no respeito pelos princípios constitucionais e gerais da atividade administrativa, nomeadamente os constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
A prevenção deste tipo de fenómeno demanda da Administração Pública ações de melhoria permanente na defesa da integridade da democracia e dos direitos e interesses dos cidadãos, visando um Serviço Público transparente, idóneo, imparcial e responsável.
Neste contexto, e em cumprimento do Regime Jurídico da Prevenção de da Corrupção (RGPC), foi aprovado, por deliberação da Assembleia Municipal, de 27/09/2023, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) do Município de Palmela, instrumento que, nos termos do artigo 6.º do RGPC se publicita aos trabalhadores da autarquia através das respetivas páginas de internet e intranet.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Palmela