IMI - Câmara de Palmela propõe 0,31% à Assembleia Municipal
Dando continuidade ao caminho de paulatina redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que tem vindo a percorrer nos últimos anos, com o compromisso de atingir a taxa mínima até ao final do mandato, a Câmara Municipal de Palmela deliberou submeter à Assembleia Municipal a proposta de aplicação de uma taxa de 0,31% em 2024.
Mantém-se a aplicação do IMI familiar, bem como um conjunto de reduções que incentivam a reabilitação urbana, em articulação com outros instrumentos em vigor (Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela, das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Palmela e de Pinhal Novo ou do FIMOC), e promovem o arrendamento jovem, a fixação de comércio e serviços nas zonas urbanas mais antigas do Concelho e o aumento da eficiência energética.
O IMI é a receita mais importante do Município, mas, em 2022, de acordo com o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, Palmela foi o 7.º Município com maior diminuição da coleta de IMI no país. Paralelamente, manteve-se como 17.º município nacional com maior independência financeira. Continuar a reduzir a carga fiscal sobre as famílias e, paralelamente, aumentar o pacote de apoios sociais e a capacidade de investimento do Município só tem sido possível através de uma gestão rigorosa e criteriosa.
A proposta foi aprovada por maioria, com o voto contra do Movimento de Cidadãos pelo Concelho de Palmela, e será, agora, submetida à deliberação da Assembleia Municipal.
IMI 2024
Prédios urbanos: 0,31%
Reduções aplicáveis:
- Prédios ou frações situados na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 30%
- Prédios ou frações arrendados, situados na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 20% (cumulativa com o ponto anterior)
- Prédios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, destinados a habitação de jovens entre os 18 e os 35 anos: 20%, no caso de renda inferior a 300 euros e 10% no caso de renda entre os 300 e os 400 euros
- Prédios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, que tenham sido alvo de obras de reabilitação: 30% no caso de serem destinados a comércio, preferencialmente com venda de produtos locais, e 20% caso se destinem a serviços
- Prédios urbanos considerados com eficiência energética (nos seguintes casos): 25%
a) Classe energética igual ou superior a A
b) Subida em, pelo menos, duas classes relativamente a certificação anterior, na sequência de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios
c) Aproveitamento de águas residuais tratadas ou águas pluviais (termos a definir por portaria da Administração central)
Majorações aplicáveis:
- Prédios urbanos que se encontrem devolutos e/ou em ruína, em toda a área do concelho: 300%
- Prédios degradados que, face ao seu estado de degradação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, em toda a área do concelho: 30%
IMI familiar:
- Para um dependente a cargo: dedução fixa de 20€
- Para dois dependentes a cargo: dedução fixa de 40€
- Para três ou mais dependentes a cargo: dedução fixa de 70€
*Núcleo urbano de Águas de Moura, Pinhal Novo (zona sul), núcleo urbano de Poceirão e zona antiga de Quinta do Anjo.