Plano Diretor Municipal
O Plano Diretor Municipal de Palmela (PDMP) em vigor é um instrumento de gestão do território, elaborado pelo município, tendo uma natureza de regulamento administrativo (art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de março), cujas disposições vinculam entidades públicas e privados em geral.
O PDMP pauta-se pelos seguintes princípios (art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de março):
a) A aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes e dos princípios gerais de disciplina urbanística e de ordenamento do território e salvaguarda e valorização do património cultural;
b) A articulação com planos, programas e projetos de âmbito municipal ou supramunicipal;
c) A compatibilização da proteção e valorização das áreas agrícolas e florestais e do património natural e edificado, com a previsão de zonas destinadas a habitação, indústria e serviços;
d) A participação das populações.
O PDMP tem por objetivos (art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de março):
a) Definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo;
b) Apoiar uma política de desenvolvimento económico e social;
c) Determinar as carências habitacionais, enquadrando as orientações e soluções adequadas no âmbito da política de habitação;
d) Compatibilizar as diversas intervenções sectoriais;
e) Desenvolver e pormenorizar regras e diretivas estabelecidas em planos de nível superior;
f) Fornecer indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros planos municipais ou de planos de carácter sub-regional, regional ou nacional;
g) Servir de enquadramento à elaboração de planos de atividade do município.
O PDMP em vigor estabelece um modelo de estrutura territorial, determinando a ocupação, uso e transformação do solo na área do Município de Palmela, tendo em conta objetivos de desenvolvimento, de distribuição e vocação referidos, nos seguintes âmbitos:
- Ordenamento e localização de zonas industriais e de atividades económicas;
- Delimitação de perímetros urbanos habitacionais;
- Identificação dos principais equipamentos de utilização coletiva; redes de transporte, comunicações e infraestruturas.
O PDMP consubstancia-se numa síntese estratégica de desenvolvimento e de ordenamento local, integrando opções e ditames de âmbito nacional e regional com incidência no território do município.
Na base da elaboração deste instrumento esteve a identificação de algumas problemáticas e fenómenos específicos existentes no território, para os quais procurou apresentar caminhos e respostas, salientando-se as seguintes:
- Acentuado fracionamento da propriedade rústica, resultante fundamentalmente de “operações urbanísticas” ilegais constituídas em “avos indivisos” e fracionamento em “quintinhas” de 0,5 hectares;
- Expansão de usos industriais e atividades económicas em contexto não urbano.
O PDMP aprovado tem ainda em consideração os principais fatores condicionadores à ocupação e utilização do solo, procurando definir e regulamentar as ações de ordenamento de acordo com as seguintes vocações:
- Zonas para utilização agrícola, onde se pretendia conter as intervenções tendentes à perturbação do equilíbrio dos ecossistemas e à depreciação dos valores ecológicos;
- Zonas para a fixação da população e/ou exploração turística;
- Zonas para a implantação de indústria e atividades complementares de apoio;
- Zonas em que, por um lado, não se detetaram valores patrimoniais assinaláveis para a defesa dos recursos prevalecentes e onde por outro lado, não se quis comprometer a utilização do espaço em regimes que não contribuíssem efetivamente para o desenvolvimento socioeconómico do município.
Assim foram definidos:
- Espaços urbanos – Constituídos pelas áreas caracterizadas por elevado nível de infraestruturação e concentração de edificações;
- Espaços urbanizáveis – Aqueles onde é admitida a edificação de novas áreas urbanas e destinadas à expansão dos espaços urbanos consolidados;
- Espaços industriais – Constituídos por áreas existentes e previstas destinadas ao funcionamento e fixação de atividades económicas;
- Espaços agrícolas - Áreas cujas potencialidades podem ser exploradas agricolamente;
- Espaços florestais – Áreas constituídas por manchas florestais de maior relevância no município;
- Espaços agro-florestais – aqueles onde existisse diversidade de culturas em parcelas de pequena dimensão, elevada densidade de vias e dispersão e densidade de construções;
- Espaços naturais – aqueles que se destinavam à proteção dos recursos naturais do território do município.
- Espaços canais – constituindo corredores associados à realização de infra-estruturas e que têm efeito de barreira física no território
O PDMP foi aprovado pela Assembleia Municipal de Palmela na sessão de 28 março de 1996, subsequentemente foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/97, de10 de abril, e publicado em Diário da República n.º 156/97 – série I-B, de 9 de julho.
Regulamento do Plano Diretor Municipal (Resolução de Conselho de Ministros n.º115/1997 de 9/7)
Regulamento do Plano Diretor Municipal com todas as alterações aprovadas
Posteriormente foi sujeito a alterações pontuais, tendo estas ocorrido em diferentes momentos, já na vigência do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro e subsequentes alterações e republicações, e Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, por via dos seguintes atos:
Alteração dos artigos 5º, 24º, 32º, 33º e 34º do Regulamento e das plantas de ordenamento e de condicionantes (Declaração n.º 185/2002 de 17/6)
Alteração da planta de espaços urbanos e espaços urbanizáveis de Palmela (Declaração n.º 162/2005 de 27/7)
Alteração das plantas de ordenamento e de espaços urbanos e urbanizáveis de Fernando Pó (Aviso n.º 2573/2012 de 16/2)
Alteração da planta de ordenamento (Aviso n.º 5019/2013 de 12/4)
Alteração da planta de ordenamento (Aviso n.º 1768/2015 de 16/2)
Alteração do n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal (Aviso n.º 8826/2015 de 11/8)
Alteração do PDM de Palmela, na modalidade de alteração por adaptação para transposição das normas vinculativas e obrigatórias dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (artigo 1.º - A, n.º 2 do artigo 23.º e artigos 37.º a 74.º) e desdobramentos da Planta de Ordenamento para cada uma das áreas protegidas integradas no Concelho de Palmela - Parque Natural da Arrábida e Reserva Natural do Estuário do Sado, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 78.º da lei n.º 31/2014, de 30 de maio e do artigo 121.º do RJIGT, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Aviso n.º 7582/2017, de 5/7).
Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Palmela — AUGI a Norte dos Olhos de Água (Aviso n.º 12250/2017 de 12/10)
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Palmela - Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) (Aviso n.º 13115/2017 de 31/10)
Alteração da planta de ordenamento e da planta de condicionantes – Ribeira da Salgueirinha no troço de Pinhal Novo (Aviso n.º 9543/2018 de 16/7)
O PDMP encontra-se presentemente em revisão, tendo em vista a integração das modificações e desenvolvimentos verificados no território, assim como da incorporação de um vasto conjunto de novas politicas, orientações e legislação diversa.
Fase:
Em Vigor
Metadados:
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Processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Palmela