Limpeza de terrenos prazo prolongado até 31 de maio
Devido à pandemia COVID-19, o prazo para as/os proprietárias/os assegurarem a limpeza dos seus terrenos foi prolongado até ao próximo dia 31 de maio. Esta segunda prorrogação dos prazos foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.
Assim, de acordo com a legislação em vigor, o Município de Palmela recorda as/os proprietárias/os que devem:
- Proceder à limpeza de uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros, seguindo estas regras: corte dos ramos das árvores até quatro metros acima do solo, mantendo-as afastadas pelo menos quatro metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos); corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação, impedindo que os ramos se projetem sobre o telhado.
- Proceder à limpeza de uma faixa, não inferior a 100 metros de largura, em redor dos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários (definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios), bem como à limpeza de uma faixa não inferior a 10 metros para um lado e outro da rede viária.
Em caso de infração, as coimas podem ir até 10 mil euros, para pessoas singulares, e até 120 mil euros, para pessoas coletivas.
Poderá obter mais informações através do site portugalchama.pt ou do contacto telefónico 212 336 653 (Serviço Municipal de Proteção Civil). Defenda a floresta e a vida.
Limpe o seu terreno!