Controlo de Qualidade
A Câmara Municipal de Palmela, na qualidade de entidade gestora dos serviços de abastecimento de água, cumpre com o disposto na legislação vigente aplicável - Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 152/2017 de 7 de dezembro, assim como com as recomendações entidade reguladora, ERSAR.
É executado a 100% o Plano de Controlo de Qualidade da Água (PCQA) aprovado pelo referido organismo, cujas análises são asseguradas por laboratório acreditado para o efeito. Os resultados do controlo analítico são trimestralmente publicados em edital e no sítio da internet da Câmara Municipal.
Os editais podem ser consultados aqui.
Além das análises efetuadas no âmbito do PCQA, a autarquia, enquanto Entidade Gestora, implementa um Plano de Monitorização Operacional (MO), no qual está prevista a realização de análises em diversos pontos de amostragem representativos. As análises são realizadas por laboratório acreditado no âmbito do PCQA, captações, reservatórios e fontanários. A restante MO é realizada pelas equipas de controlo operacional.