Descargas de Águas Residuais em Coletores Municipais
Os utilizadores que procedam a descargas de águas residuais industriais no sistema público devem respeitar os parâmetros de descarga definidos na legislação em vigor e os valores definidos no Anexo II, do Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do concelho de Palmela, bem como os procedimentos e as condições mencionadas no anexo IX deste regulamento.
Os utilizadores industriais devem tomar as medidas preventivas necessárias, designadamente a construção de bacias de retenção ou reservatórios de emergência, para que não ocorram descargas acidentais.
No contrato de recolha são definidas as condições em que os utilizadores devem proceder ao controlo das descargas. A Entidade Gestora pode exigir o pré-tratamento das águas residuais industriais pelos respetivos utilizadores, por forma a cumprirem os parâmetros de descarga.
A jusante do pré-tratamento deve existir um local próprio, a definir pela entidade gestora, para a realização de colheitas, para verificação de conformidade dos valores registados. As empresas encaminham ao município os resultados do autocontrolo com os parâmetros e periodicidades previamente definidos pela entidade gestora.