Apoios socioeducativos
O serviço de Transportes Escolares e os Auxílios Económicos Diretos, prestados pelo município, criam condições de acesso ao ensino e à educação, reforçadas pelo Programa de Alimentação Escolar e da Fruta Escolar, e pela Animação Socioeducativa da Educação Pré-Escolar, tornando a escola cada vez mais democratizante e inclusiva.
Transportes Escolares
O transporte escolar disponibilizado pelo município destina-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e a possibilitar a continuação de estudos até à conclusão do ensino secundário.
A baixa densidade populacional do concelho, nomeadamente nas zonas rurais, associada a uma fraca acessibilidade em transportes públicos, determina a implementação de medidas ajustadas à realidade e socialmente mais favoráveis, deste modo, foi aprovado em 1997 o Regulamento de Transportes Escolares do concelho de Palmela, o qual especifica as condições de acesso a este direito. Também neste âmbito se promove uma discriminação positiva reduzindo a distância para 2 km ao apoio em transporte escolar, relativamente ao previsto na legislação (4km).
Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro, regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março
Lei nº 65/2009, de 27 agosto, estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade
Decreto-lei nº 176/2012, de 2 de agosto, regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares
Regulamento de Transportes Escolares do Concelho de Palmela, DN, 2ª série, nº 140, de 23 de Julho de 2007
Clique aqui para aceder aos formulários:
- Requerimento para a Concessão de Transportes Escolares
- Renovação de Inscrição – Transportes Escolares
- Termo de Responsabilidade de Encarregados de Educação – Transportes Escolares
Auxílios Económicos Diretos
As medidas e políticas diferenciadas de discriminação positiva assumidas pelo município, em que o acesso à educação se assume como eixo fundamental e estratégico de desenvolvimento local, são concretizadas pela existência de um escalão único de apoio a alunos carenciados no âmbito da ação social escolar, que integra o primeiro e o segundo escalão do abono de família, no valor anual de 40€.
Este apoio destina-se a comparticipar as despesas dos alunos do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, na aquisição de material escolar e visitas de estudo.
A candidatura aos apoios da Ação Social Escolar é feita através de formulário próprio. Para tal, através do acesso ao Portal de Serviços Online da Câmara Municipal de Palmela, é preenchido o formulário e anexado documento comprovativo do posicionamento do agregado familiar no 1.º ou 2.º escalão de rendimentos para efeitos de Abono de Família.
O Município analisa os processos dos alunos, de acordo com os documentos apresentados pelas famílias, e informa os encarregados de educação e os Agrupamentos de Escolas da decisão tomada, através da plataforma SIGA.
Link para o acesso à plataforma SIGA – www.siga.edubox.pt
Nota: Para fazer a candidatura, caso ainda não tenha os dados (Utilizador e Código de Acesso), contacte o Município de Palmela através do endereço DECS@cm-palmela.pt e solicite as credenciais de acesso à plataforma SIGA, indicando nome do aluno e encarregado de educação, números de identificação fiscal (NIF), número de telemóvel, ano de escolaridade a frequentar e respetivo estabelecimento de educação e ensino.
Alimentação Escolar
O fornecimento de refeições em contexto escolar concretiza-se no Programa de Alimentação Escolar que garante o acesso universal aos alunos do 1º ciclo do ensino básico e crianças da educação pré-escolar. Este programa assegura uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e as normas de higiene e segurança alimentar de acordo com a legislação.
Desenvolvido em parceria com os Agrupamentos de Escolas, Escolas de 1º ciclo e Jardins de infância, da rede pública, este programa compreende a vertente de confeção no local e o fornecimento de refeições, com confeção externa, conforme tipologia dos estabelecimentos de educação e ensino e decorre em dias letivos, conforme calendário escolar fixado anualmente pelo Ministério da Educação.
O preço de venda de refeição é estipulado anualmente pelo Ministério de Educação.
A gestão do Programa de Alimentação Escolar é realizada através da Plataforma SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, permitindo aos encarregados de educação controlar e gerir as presenças nas refeições e consultar os saldos.
Mensalmente, é enviado um SMS para o contacto móvel do encarregado de educação, com indicação do serviço prestado, montante a pagar e data limite de pagamento do serviço, o qual poderá ser efetuado através da rede multibanco e/ou presencialmente nos Postos de Atendimento da Câmara Municipal de Palmela.
Regime Escolar – Fruta
No âmbito do quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas, o Município de Palmela apresentou candidatura ao Regime Escolar – Distribuição de Fruta, Produtos Hortícolas e Bananas, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), propondo-se contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens.
O financiamento do IFAP corresponde à distribuição de 2 peças de fruta por semana, aos alunos do 1º ciclo de todos os estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho, ao longo de 30 semanas letivas.
O Município de Palmela, assumindo a importância da promoção destes hábitos desde cedo, alargou o REF (Regime Escolar da Fruta) a todas as crianças da educação pré-escolar da rede pública do nosso concelho, assumindo a totalidade desses encargos.
No sentido de garantir a eficácia do regime, o programa contempla também a aplicação de medidas de acompanhamento: um conjunto de atividades lúdicas e pedagógicas que reforçam a importância da alimentação saudável.
O nosso município participa no regime europeu de distribuição de fruta nas escolas com o apoio financeiro da Comunidade Europeia
Reforço Alimentar
O Reforço alimentar surge com o objetivo de, em complementaridade com o Regime Escolar da Fruta, garantir a distribuição diária de produtos alimentares nutricionalmente adequados às faixas etárias, de forma a promover hábitos de alimentação saudáveis e garantir que todos têm efetuam o reforço alimentar a meio da manhã ou meio da tarde.
Este programa prevê a distribuição semanal de: 1 peça de fruta e 2 unidoses de bolacha (1 maria e 1 integral). A cada 4 semanas, a bolacha integral é substituída por uma unidose de frutos secos (atualmente miolo de amêndoa).
Os custos deste programa são suportados na integra pela autarquia.
Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)
A educação pré-escolar é dirigida às crianças entre os 3 e 5 anos e integra a componente letiva (da responsabilidade do MEC) e de apoio à família da responsabilidade do município, a qual compreende o serviço de alimentação e as atividades de animação e apoio à família de modo a permitir a concretização da escola a tempo inteiro.
O município promove as atividades de animação e apoio à família nos jardins de infância da rede pública, em estreita articulação com os Agrupamentos de Escolas e educadores titulares de grupo que são comparticipadas pelas famílias, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas. Nas escolas EB Aires, EB Zeca Afonso, EB António Santos Jorge e EB Joaquim José Carvalho a partilha é alargada às Associações de Pais.
- Alteração ao Regulamento de Atividades de Animação Socioeducativa da Educação Pré-Escolar (CMP), EDITAL Nº 166/DAF- DAG/2011
- Orientações curriculares para a educação pré-escolar, Ministério da Educação, Departamento de Educação Básica – Núcleo de Educação Pré-escolar
- Orientações para a dinamização das atividades CAF, Ministério da Educação, Departamento de Educação Básica – Núcleo de Educação Pré-escolar
- Despacho nº 9265-B/2013, de 15 de julho, define as normas a observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC);
Bolsas de Estudo
A educação tem sido uma prioridade do Município. Reconhecendo que as dificuldades económicas das famílias são hoje o grande fator condicionante do prosseguimento dos estudos, a Câmara Municipal entendeu apoiar o as/os suas/seus munícipes, através da atribuição de bolsas de estudo, enquanto instrumento de capacitação das/os jovens do concelho, incentivador da sua formação.
As bolsas destinam-se a alunas/os que frequentem estabelecimentos do ensino público, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Palmela e cuja situação económica o justifique de acordo com os critérios fixados no Regulamento.
Os interessados podem candidatar-se, através do preenchimento do formulário disponível no Portal de Serviços Online da Câmara Municipal de Palmela, o qual permite a submissão da candidatura por via eletrónica. A Candidatura tem de ser acompanhada dos documentos referidos no nº9 do artigo 9º do Regulamento Municipal de atribuição de Bolsas de Estudo, também disponível no site do Município.
O Regulamento define a atribuição de bolsas a estudantes do ensino secundário, no montante de 500 euros cada, a estudantes de cursos de especialização tecnológica, no montante de 750 euros cada, e a estudantes do ensino superior, no montante de mil euros.
O prazo de entrega das candidaturas às Bolsas de Estudo ocorre entre 15 de setembro e 30 de outubro de cada ano civil, conforme nº6 do artigo 9º do Regulamento de Atribuição das Bolsas de Estudo.