Apoios socioeducativos
O serviço de Transportes Escolares e os Auxílios Económicos Diretos, prestados pelo município, criam condições de acesso ao ensino e à educação, reforçadas pelo Programa de Alimentação Escolar e da Fruta Escolar, bem como pelo Programa de Reforço Alimentar, tornando a escola cada vez mais democratizante e inclusiva.
Transportes Escolares
O transporte escolar disponibilizado pelo município destina-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e a possibilitar a continuação de estudos até à conclusão do ensino secundário.
A baixa densidade populacional do concelho, nomeadamente nas zonas rurais, associada a uma fraca acessibilidade em transportes públicos, determina a implementação de medidas ajustadas à realidade e socialmente mais favoráveis, deste modo, foi aprovado em 1997 o Regulamento de Transportes Escolares do concelho de Palmela, o qual especifica as condições de acesso a este direito. Também neste âmbito se promove uma discriminação positiva reduzindo a distância para 2 km ao apoio em transporte escolar, relativamente ao previsto na legislação (4km).
Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado por transporte de crianças, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres, alterada pela Lei n.º 17-A/2006 de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007 de 13 de julho e pela Lei n.º 5/2013 de 22 de janeiro
Decreto-lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, que institui a transferência de competências da Administração direta e indireta do Estado para o poder local democrático, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretiza e desenvolve os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública, plasmados no n.º 1 do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa. Os artigos 17.º a 22.º do DL n.º 21/2019 de 30 de janeiro, estabelecem as competências no que concerne aos objetivos, à elaboração, organização e acompanhamento do funcionamento de Transportes Escolares.
Regulamento n.º 278-A/2019 de 19 de março, que procede à implementação na área metropolitana de Lisboa, a partir de 1 de abril de 2019, no quadro de um novo sistema tarifário metropolitano, de passes municipais e de um passe metropolitano com valor acessível, válidos nas redes dos operadores de serviço público de transporte regular de passageiros da área metropolitana de Lisboa.
Regulamento de Transportes Escolares do Concelho de Palmela, DN, 2ª série, nº 140, de 23 de Julho de 2007
O plano de transporte escolar é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino da rede pública, do ensino básico ao secundário.
O plano de transporte escolar visa assegurar a igualdade de oportunidades de acesso à educação escolar, incluindo os alunos abrangidos por medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva. Este plano conjuga e complementa a rede de transportes públicos e os circuitos municipais.
Consulte o Plano de Transporte Escolar - Ano Letivo 2024/2025
Auxílios Económicos Diretos
As medidas e políticas diferenciadas de discriminação positiva assumidas pelo município, em que o acesso à educação se assume como eixo fundamental e estratégico de desenvolvimento local, são concretizadas pela existência de um escalão único de apoio a alunos carenciados no âmbito da ação social escolar, que integra o primeiro e o segundo escalão do abono de família, no valor anual de 40€.
Este apoio destina-se a comparticipar as despesas dos alunos do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, na aquisição de material escolar e visitas de estudo.
A candidatura aos apoios da Ação Social Escolar é feita através de formulário próprio, na Plataforma SIGA, onde deve ser preenchido o formulário e anexado documento comprovativo do posicionamento do agregado familiar no 1.º ou 2.º escalão de rendimentos para efeitos de Abono de Família.
O Município analisa os processos dos alunos, de acordo com os documentos apresentados pelas famílias, e informa os encarregados de educação e os Agrupamentos de Escolas da decisão tomada, através da plataforma SIGA.
Link de acesso à plataforma SIGA– https://siga.edubox.pt
Nota: o formulário da Ação Social Escolar é o mesmo da Escola a Tempo Inteiro.
Cadernos de Atividades
No âmbito das políticas diferenciadas de discriminação positiva e reforçando o princípio da gratuitidade da escolaridade obrigatória, o município atribui cadernos de atividades a todos os alunos dos 1.º e 2.º ciclos, independentemente da respetiva condição socioeconómica, pautando a sua atuação por medidas que promovam a igualdade de oportunidades no acesso à escola, na continuidade da oferta dos manuais escolares a todos os alunos, plasmada na Lei do Orçamento de Estado.
A gestão e distribuição dos Cadernos de Atividades pelos alunos compete ao Agrupamento de Escolas.
Alimentação Escolar
O fornecimento de refeições em contexto escolar concretiza-se no Programa de Alimentação Escolar que garante o acesso universal aos alunos do ensino básico ao ensino secundário e crianças da educação pré-escolar. Este programa assegura uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e as normas de higiene e segurança alimentar de acordo com a legislação.
Desenvolvido em parceria com os Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias, da rede pública, este programa compreende a vertente de confeção no local e o fornecimento de refeições, com confeção externa, conforme tipologia dos estabelecimentos de educação e ensino e decorre em dias letivos, conforme calendário escolar fixado anualmente pelo Ministério da Educação.
O preço de venda de refeição é estipulado anualmente pelo Ministério de Educação.
A gestão do Programa de Alimentação Escolar é realizada através da Plataforma SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, permitindo aos encarregados de educação controlar e gerir as presenças nas refeições e consultar os saldos.
Regime Escolar – Fruta
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No âmbito do quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas, o Município de Palmela apresentou candidatura ao Regime Escolar – Distribuição de Fruta, Produtos Hortícolas e Bananas, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), propondo-se contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens.
O financiamento do IFAP corresponde à distribuição de 2 peças de fruta por semana, aos alunos do 1º ciclo de todos os estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho, ao longo de 30 semanas letivas.
O Município de Palmela, assumindo a importância da promoção destes hábitos desde cedo, alargou o REF (Regime Escolar da Fruta) a todas as crianças da educação pré-escolar da rede pública do nosso concelho, assumindo a totalidade desses encargos.
No sentido de garantir a eficácia do regime, o programa contempla também a aplicação de medidas de acompanhamento: um conjunto de atividades lúdicas e pedagógicas que reforçam a importância da alimentação saudável.
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O nosso município participa no regime europeu de distribuição de fruta nas escolas com o apoio financeiro da Comunidade Europeia
Reforço Alimentar
O Reforço alimentar surge com o objetivo de, em complementaridade com o Regime Escolar da Fruta, garantir a distribuição diária de produtos alimentares nutricionalmente adequados às faixas etárias, de forma a promover hábitos de alimentação saudáveis e garantir que todos têm efetuam o reforço alimentar a meio da manhã ou meio da tarde.
Este programa prevê três distribuições semanais de bolachas variadas (maria, torrada, água e sal, integral, marinheiras, tortitas de milho e de arroz) ou frutos secos (miolo de amêndoa ou miolo de amendoim) disponibilizadas em formato de “cabaz quinzenal” a cada sala/turma.
Os custos deste programa são suportados na integra pela autarquia.
Programa de Leite Escolar
O Programa de Leite Escolar, inserido num conjunto mais vasto de apoios no âmbito da Ação Social Escolar, tem finalidades educativas e de promoção de saúde nas escolas. Contempla a distribuição de leite de consumo UHT e suas variantes sem lactose, bem como produtos da Categoria I, designadamente bebidas à base de leite com cacau (componente leite ≥ 90%), gratuitamente, às crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, ao longo do ano letivo.
No âmbito da transferência de competências na área da Educação, o Município de Palmela, assumiu a responsabilidade pela implementação e gestão do Programa de Leite Escolar destinado às crianças da educação pré-escolar e do 1ºciclo do ensino básico, da rede pública, do concelho de Palmela.
No âmbito do Regime Escolar, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P, financia a distribuição de leite e produtos lácteos (e suas vertentes sem lactose): uma vez por semana, durante 30 semanas ao longo do ano letivo, tendo em conta as seguintes possibilidades de produtos: leite simples UHT em embalagens de 0,20 ou 0,25 l.
Neste contexto, o Programa de Leite Escolar no Município de Palmela destina-se a todas as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1ºciclo do ensino básico que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, do concelho de Palmela, durante todos os dias do ano letivo, sendo que, uma distribuição semanal de leite simples, durante 30 semanas, é financiada pelo IFAP.
Escola a Tempo Inteiro
O Decreto-Lei nº 21/2019, de 20 de janeiro, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e as entidades intermunicipais no domínio da educação. Conforme disposto no seu artigo 39º, compete às Câmaras Municipais promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma Escola a Tempo Inteiro, designadamente:
a) Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
b) Componente de Apoio à Família (CAF), através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1º ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
c) Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.
Considerando que uma gestão de proximidade por quem melhor conhece o funcionamento diário das escolas será sempre uma mais valia, bem como a formação especializada dos elementos de cada Direção dos Agrupamentos de Escolas e a capacidade de maior envolvimento e trabalho em decisões adequadas ao contexto escolar, e tendo em conta o estipulado no art. 4º do referido Decreto-Lei, foram delegadas nos Diretores dos Agrupamentos de Escola, a implementação, dinamização e gestão da Escola a tempo inteiro, através de deliberação de Câmara, datada de 6 de abril de 2022.
Essa delegação efetivou-se com a assinatura do Auto de Receção e Delegação de Competências no Domínio da Educação, assinado pelas/os Diretoras/es dos Agrupamentos de Escolas e pelo Presidente da Câmara, a 26 de abril de 2022.
Cabe assim à entidade delegada – Agrupamento de Escolas, o cumprimento da legislação enquadradora em vigor, garantindo igualdade de acesso a todas as crianças que frequentam o respetivo estabelecimento escolar e ajustar procedimentos de modo a uniformizar a Escola a Tempo Inteiro em todas as escolas/jardins de infância do concelho de Palmela.
Candidaturas a “Escola a tempo Inteiro”
As candidaturas à Escola a Tempo Inteiro são efetuadas no portal digital SIGA.
O formulário é o mesmo da Ação Social Escolar.
Todos os encarregados de educação que pretendem que os seus educandos frequentem uma das componentes da Escola a Tempo Inteiro (AAAF, CAF ou AEC) devem preencher a candidatura e anexar a declaração de abono emitida pela Segurança Social (este documento será essencial para determinar qual o escalão onde se insere e o valor da respetiva comparticipação familiar).
Bolsas de Estudo
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A educação tem sido uma prioridade do Município. Reconhecendo que as dificuldades económicas das famílias são hoje o grande fator condicionante do prosseguimento dos estudos, a Câmara Municipal entende apoiar o as/os suas/seus munícipes, através da atribuição de bolsas de estudo, enquanto instrumento de capacitação das/os jovens do concelho, incentivador da sua formação.
As bolsas destinam-se a alunas/os que frequentem estabelecimentos do ensino público, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Palmela e cuja situação económica o justifique de acordo com os critérios fixados no Regulamento.
Os interessados podem candidatar-se, através do preenchimento do formulário on-line.
A Candidatura tem de ser acompanhada dos documentos referidos no artigo 9.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, também disponível no site do Município.
O Regulamento define a atribuição de bolsas a estudantes do ensino secundário, no montante de 500 euros cada, a estudantes de cursos de especialização tecnológica, no montante de 750 euros cada, e a estudantes do ensino superior, no montante de 1000 euros.
O prazo de entrega das candidaturas às Bolsas de Estudo ocorre entre 01 de outubro e 15 de novembro de cada ano civil, conforme n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição das Bolsas de Estudo.
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Abertura de Candidaturas - 1 outubro a 15 novembro
1. As bolsas destinam-se a alunas/os que frequentem:
a) Ensino secundário público, incluindo o ensino artístico e especializado de música;
b) Formação pós -secundária não superior, que lecionem Cursos de Especialização Tecnológica — CET (nível V)
c) Ensino superior de natureza pública, particular ou cooperativa, com vista à obtenção do grau académico de licenciatura com ou sem mestrado integrado, incluindo o ensino superior de música.
2. As bolsas de estudo são atribuídas a alunos/as que, para além do previsto no número anterior, reúnam as seguintes condições cumulativas:
a) Agregado familiar com residência no concelho de Palmela;
b) Situação económica do agregado familiar assim o justifique e de acordo com os critérios fixados no regulamento.
3. Valor das bolsas de estudo:
a) Estudantes do ensino secundário — 500,00€ (quinhentos euros);
b) Estudantes de cursos de especialização tecnológica (CET) — 750,00€ (setecentos e cinquenta euros);
c) Estudantes do ensino superior — 1.000,00€ (mil euros).
4. Prazos e Forma da Candidatura:
a) Para todos os candidatos, os procedimentos de candidatura à bolsa de estudo iniciam-se mediante a inscrição no módulo Bolsas de Estudo, na plataforma SIGA AQUI e posterior preenchimento de formulário online próprio, acompanhada dos documentos referidos no Artigo 9.º do regulamento.
b) A entrega das candidaturas decorre de 01 de outubro a 15 de novembro.
Consulte aqui o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo