Empréstimo Domiciliário
Com a exceção de obras de referência ou outras consideradas necessárias ter em permanência para consulta dos utilizadores, devidamente assinaladas com uma bola vermelha, as restantes são disponibilizadas para empréstimo domiciliário, de acordo com as seguintes regras:
- Monografias – Três documentos em simultâneo por quinze dias consecutivos. São passíveis de renovação mais uma vez por igual período de tempo, caso as obras não tenham sido entretanto objeto de reserva por parte de outro utilizador.
- Periódicos – Dois documentos em simultâneo por quinze dias consecutivos. São passíveis de renovação mais uma vez por igual período de tempo.
- Documentos audiovisuais, multimédia e eletrónicos – Dois documentos em simultâneo por três dias consecutivos. Não é permitida a renovação.
No total cada utilizador pode ter simultaneamente, em empréstimo domiciliário, três monografias, dois documentos audiovisuais, multimédia ou eletrónicos e dois periódicos.
Existem regras específicas para o caso das Instituições.
Podem requisitar quinze monografias por quinze dias consecutivos, passíveis de renovação mais uma vez por igual período de tempo. Cinco periódicos por quinze dias consecutivos, passíveis de renovação mais uma vez por igual período de tempo. Cinco documentos audiovisuais por quinze dias consecutivos, não sendo permitida a renovação.
Atrasos nas Devoluções
No caso dos documentos não serem devolvidos no prazo válido para empréstimo, por cada dia de atraso, para monografias e periódicos cobram-se dez cêntimos e para documentos audiovisuais cinquenta e um cêntimos cêntimos.
Até a situação estar regularizada o utente fica impedido de fazer novos empréstimos.
Empréstimos entre as Bibliotecas da Rede
Uma vez que a Base Bibliográfica e de Utentes é comum a todos os serviços de Biblioteca da Rede, os utentes podem fazer empréstimos em qualquer um deles bem como a sua devolução, com exceção do Pólo do Poceirão.
Sempre que um utilizador necessite de documentos existentes noutros polos o serviço encarrega-se de fazer a circulação dos mesmos, facultando assim o empréstimo.
Para mais informações consulte os Regulamentos e Normas.