Forais de Palmela
1170, FORAL AOS MOUROS FORROS
O foral de 1170 foi concedido no mês de março, por D. Afonso Henriques, aos mouros forros de Palmela e também aos de Lisboa, Almada e Alcácer.
Através desta Carta de fieldade e firmidooen, os mouros que ficaram a habitar em Palmela, depois da conquista cristã, passaram a dispor de proteção régia contra eventuais injustiças cometidas por cristãos e judeus, e do direito de eleger, entre os seus, alcaide que os julgasse.
Em contrapartida, ficavam estes muçulmanos obrigados ao pagamento de diversos tributos ao rei (um morabitino por cabeça, a alfitra, o azaqui e a dízima do trabalho) e tinham de prestar-lhe vários serviços relacionados com a agricultura (o adubo de vinhas, a venda de figos e do azeite de propriedade régia).
1185, FORAL AOS MORADORES DE PALMELA
Em março de 1185, D. Afonso Henriques, juntamente com seu filho D. Sancho, outorga foral aos moradores de Palmela, homens livres cristãos, na intenção expressa de restaurar e povoar Palmela a quem tomamos aos sarracenos.
Este diploma encerra uma grande riqueza de informação de carácter social, jurídico e económico, permitindo-nos uma visão aproximada do quotidiano de Palmela no séc. XII.
Começa por mencionar a obrigação de os cavaleiros de Palmela combaterem o infiel (fossado), precavendo que um terço ficasse no castelo para garantir a segurança da vila. Os cavaleiros distinguem-se claramente dos peões, correspondendo os primeiros a infanções e ricos-homens, e os segundos a cavaleiros-vilãos. No âmbito municipal, merecem referência o concilio (concelho, assembleia), os vizinhos, os juízes, o saião. Vários são os ofícios e ocupações, e as categorias sociais registados no foral: o servo e o vassalo, os clérigos, os barões, o meirinho, o solarengo, o colono ou herdador, o caseiro, o hortelão, o moleiro.
Os deveres consignados no foral traduziam-se em tributos a pagar ao rei, em dinheiro, em géneros, através da prestação de serviços ou de multas ou coimas, quase sempre pecuniárias.
A agropecuária aparece no documento como a vertente preponderante da economia local de então. Referem-se o gado ovino, suíno, bovino, asinino e cavalar, o pão, o vinho, o azeite, o figo, a madeira. Mencionam-se, também, atividades e equipamentos relacionados com a transformação e comercialização das referidas produções: mercadores, viandantes, tendas, açougues, moinhos, fornos. Na atividade mercantil citam-se os panos de lã e de linho, o fustão, o pão, o vinho, os couros (de vaca, zebra, gamo ou cervo), a cera, o azeite, os coelhos, os escravos mouros.
1512, FORAL MANUELINO
O Foral Novo de D. Manuel I foi dado a Palmela em 1 de junho de 1512. Por ordem de D. Manuel I, os forais antigos foram sujeitos a reforma e substituídos por novos diplomas que ficaram conhecidos por forais novos.
No Foral Manuelino de Palmela reconhecem-se e apresentam-se alguns dos privilégios da Ordem de Santiago, então sediada no castelo da vila, bem como os direitos dos moradores do concelho. São mencionadas as terras foreiras da Ordem nos Barris e na Várzea, os lagares e as estalagens da Ordem, e as suas sesmarias. Verifica-se o acautelamento dos direitos dos moradores da vila em relação à Ordem, nomeadamente estabelecendo a prioridade de, nos lagares, ser em primeiro lugar moída a azeitona do povo e garantindo que qualquer pessoa da vila pudesse fornecer dormida ou comida a quem lhe aprouvesse, apesar da existência das estalagens da Ordem.
Quanto aos montados, são indicados como propriedade do concelho e o gado de vento como sendo do alcaide, por ordem régia.
Glossário:
• alfitra - tributo que consistia na décima parte do gado.
• azaqui - tributo que consistia na décima parte dos frutos da terra.
• cavaleiros-vilãos - pertenciam à elite concelhia, combatiam a cavalo com os seus séquitos de peões, integrando as hostes régias.
• fieldade - o mesmo que fidelidade.
• firmidooen - o mesmo que firmar.
• fossado - serviço militar obrigatório para os vilãos.
• fustão - tecido em cordão, de linho, seda ou lã.
• infanções - uma das classes da nobreza da séc. XII, próxima dos primeiros monarcas, com amplos poderes públicos.
• morabitino - primeira moeda de ouro cunhada no reino de Portugal, na época referida.
• ricos-homens - considerada a mais elevada classe da nobreza medieval portuguesa; era uma nobreza senhorial, de "pendão e caldeira" (com o dever de se apresentar ao Rei, em campanha, com um grupo de lanças, os quais tinham de alimentar).
• saião - algoz; o que executa a sentença.
• solarengo - relativo a solar ou casa nobre.
• viandante - o mesmo que viajante ou caminhante.
Fontes de Referência:
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, https://dicionario.priberam.org/
Léxico - Dicionário de Português Online, https://www.lexico.pt/