Atribuições e competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Palmela tem as competências de apreciação e fiscalização e de funcionamento, previstas nos artigos 25º e 26º do referido diploma.
E-mail: assembleia@cm-palmela.pt