Resíduos urbanos indiferenciados das empresas
Os resíduos urbanos de proveniência industrial ou comercial, são os resíduos de características semelhantes a domésticos provenientes de refeitórios, escritórios ou resultantes da limpeza das instalações das unidades industriais, ou provenientes de estabelecimentos comerciais, de escritórios, de restaurantes e outros similares, desde que não sejam considerados como perigosos e a produção diária não exceda os 1100 litros por produtor.
Formalização do pedido de recolha
A Câmara Municipal dispõe de um serviço porta a porta nas empresas sediadas no concelho.
A empresa poderá solicitar o serviço de recolha mediante o preenchimento do formulário DARSUF001 (Resíduos Sólidos - Recolha (Unidades Económicas)), remetendo o documento devidamente preenchido e assinado para o endereço eletrónico: atendimento@cm-palmela.pt ou dirigindo-se a um dos Balcões de Atendimento Municipal de Palmela, Quinta do Anjo ou Pinhal Novo,
Após formalização do pedido, os serviços municipais irão confirmar o serviço e indicar uma data de início para a recolha.
Acondicionamento e recolha de contentores
A Câmara Municipal disponibiliza contentores normalizados, até ao limite de 4 contentores de 800 litros, para o acondicionamento correto dos resíduos urbanos indiferenciados. Estes resíduos são encaminhados para aterro sanitário, ou seja, não são valorizados/reciclados.
É dever do produtor adotar práticas de redução de resíduos e separar as frações recicláveis de resíduos e encaminhá-las para a sua valorização/reciclagem.
Dentro dos contentores apenas são admissíveis resíduos com características semelhantes aos domésticos. Os resíduos resultantes da atividade laboral propriamente dita seguem o fluxo dos resíduos não urbanos, não podendo ser recolhidos pelo Município.
Os contentores para os resíduos indiferenciados deverão ser colocados preferencialmente no interior das instalações, para evitar deposições indevidas ou, no caso de não ser possível, no espaço exterior contíguo às instalações.
A localização dos contentores dentro das instalações da empresa deve facilitar as manobras da viatura pesada de recolha. A escolha do local deve permitir a execução célere do serviço de recolha, para tornar possível o cumprimento do circuito estipulado para o dia. A recolha está prevista efetuar-se dentro do horário de funcionamento de cada empresa.
Todos os resíduos devem estar devidamente acondicionados em sacos e colocados dentro dos contentores.
A recolha de resíduos depositados em redor dos contentores é da responsabilidade do produtor de resíduos, não podendo ser imputadas responsabilidades às equipas de recolha pela não apanha dos resíduos.
A recolha é efetuada uma vez por semana (terças-feiras ou sextas-feiras) ou duas vezes por semana (terças e sextas-feiras), podendo a Câmara Municipal determinar outros dias da semana, em função da localização da empresa e do circuito de recolha. Cabe à firma determinar qual das frequências de recolha e quantidade de contentores que melhor se adaptam às suas necessidades.
Manutenção e lavagem de contentores
A empresa é responsável pela boa utilização e pela lavagem dos contentores.
A manutenção dos contentores é da responsabilidade do Município, desde que não se verifiquem danos por conta de má utilização.
A comunicação de eventuais anomalias nos contentores deve ser efetuada por escrito para atendimento@cm-palmela.pt
Tarifário do serviço
Nos termos do n.º 8 do artigo 23.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela, a faturação é mensal e é efetuada em função do número de contentores e da sua frequência de recolha aplicando a tarifa municipal em vigor.
No caso do estabelecimento estar ligado à rede de abastecimento público de água, fica isento do pagamento da tarifa de RSU constante da fatura de água, a partir da data de adesão ao serviço de recolha de resíduos nas unidades económicas.
Valorização de resíduos
Em matéria de gestão de resíduos, é dever da empresa adotar medidas de minimização de produção de resíduos e promover a separação na origem com vista à reutilização ou reciclagem dos materiais.
Mais informações sobre as entidades licenciadas para a recolha e valorização de resíduos em:
https://silogr.apambiente.pt/pages/publico/index.php
Os estabelecimentos podem solicitar o serviço de recolha porta a porta de resíduos recicláveis à entidade gestora Amarsul, para o email geral@amarsul.pt indicado uma estimativa de produção semanal para cada tipologia de resíduo.
Para mais esclarecimentos contactar a Amarsul.
Grandes Produtores de Resíduos
Quando o estabelecimento exceder quatro unidades de contentores de 800 litros, de recolha bissemanal, considera-se um grande produtor de resíduos.
Nos termos do artigo 33.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela, as operações de deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.