Taxas e Tarifas
Para mais informações consulte as opções abaixo:
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Simulador de taxas
O simulador também pode ser acedido diretamente neste botão:
Trata-se de uma aplicação informática desenvolvida internamente, que abrange a totalidade das taxas municipais e permite obter informação prévia sobre o valor das taxas aplicáveis em cada caso. Esta aplicação é particularmente relevante na área do urbanismo, devido à complexidade da aplicação das fórmulas e por facilitar o processo de autoliquidação de taxas por parte do interessado, conforme previsto no RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
A disponibilização deste simulador, de uso bastante amigável, visa promover a transparência da administração autárquica, a qualidade dos serviços prestados aos utentes e às empresas e facilitar o acesso ao serviço público, inserindo-se num trabalho mais vasto de simplificação administrativa, que vem sendo desenvolvido pelo Município. A desmaterialização de processos e criação de workflows que permitam maior rapidez na circulação dos documentos e economia de custos, a disponibilização progressiva de serviços on-line e a reengenharia de processos, aumentando a rapidez e a qualidade da análise e decisão, são mais algumas vertentes deste trabalho.
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Taxas e Tarifas em Vigor
Regulamento e Tabela de Taxas Municipais
Este e outros documentos relacionados também disponíveis para consulta aqui.
Para dar cumprimento ao artigo 49º da Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro) informa-se que as taxas relativas a 2025 e a cobrar em 2026 são as seguintes:
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Derrama
Derrama – Taxas a aplicar (deliberação da Assembleia Municipal de 04/12/2025)
. Empresas com volume de negócios que ultrapasse 200.000 € - 1,5%.
. Empresas com um volume de negócios que não ultrapasse 200.000 € - 0% (isento).
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IMI
IMI – Taxa a aplicar em 2026 (deliberação da Assembleia Municipal de 04/12/2025)
. Prédios urbanos: 0,30%
. A taxa antes mencionada é elevada para o triplo nos casos de prédios urbanos ou frações que se encontrem devolutos e/ou em ruína situados em toda a área do concelho.
. Majorar em 30% a taxa do IMI (0,30%) para os prédios urbanos degradados em toda a área do município e que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
. A redução da taxa do IMI (0,30%) a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
Número de dependentes a cargo
Dedução fixa*
1 (um)
30 €
2 (dois)
70 €
3 (três) ou mais
140 €
*De acordo com a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
Imposto Municipal sobre Imóveis - Taxa a aplicar 2026
IMI na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico da vila de Palmela – Taxa a aplicar em 2026 (deliberação da Assembleia Municipal de 04/12/2025)
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IRS
IRS (deliberação da Assembleia Municipal de 04/12/2025)
. Taxa de participação no IRS para 2026: 5%
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Taxa Municipal dos Direitos de Passagem para 2026
Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2026 (deliberação da Assembleia Municipal de 04/12/2024)
. Taxa de 0,25% sobre o valor total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas