Taxas e Tarifas
Para mais informações consulte as opções abaixo:
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Simulador de taxas
O simulador também pode ser acedido diretamente neste botão:
Trata-se de uma aplicação informática desenvolvida internamente, que abrange a totalidade das taxas municipais e permite obter informação prévia sobre o valor das taxas aplicáveis em cada caso. Esta aplicação é particularmente relevante na área do urbanismo, devido à complexidade da aplicação das fórmulas e por facilitar o processo de autoliquidação de taxas por parte do interessado, conforme previsto no RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
A disponibilização deste simulador, de uso bastante amigável, visa promover a transparência da administração autárquica, a qualidade dos serviços prestados aos utentes e às empresas e facilitar o acesso ao serviço público, inserindo-se num trabalho mais vasto de simplificação administrativa, que vem sendo desenvolvido pelo Município. A desmaterialização de processos e criação de workflows que permitam maior rapidez na circulação dos documentos e economia de custos, a disponibilização progressiva de serviços on-line e a reengenharia de processos, aumentando a rapidez e a qualidade da análise e decisão, são mais algumas vertentes deste trabalho.
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Taxas e Tarifas em Vigor
Taxas Municipais (acresce a taxa de inflação de 6,65%)
Para dar cumprimento ao artigo 49.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro) informa-se que as taxas relativas a 2022 e a cobrar em 2023 são as seguintes:
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Derrama
Taxas a aplicar (deliberação da Assembleia Municipal de 29.11.2022):
- Empresas com volume de negócios que ultrapasse 150.000 € - 1,5%.
- Empresas com um volume de negócios que não ultrapasse 150.000 € - 0% (isento).
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IMI
Taxa a aplicar em 2023 (deliberação da Assembleia Municipal de 29.11.2022):
- Prédios urbanos: 0,325%.
- A taxa antes mencionada é elevada para o triplo nos casos de prédios urbanos ou frações que se encontrem devolutos e/ou em ruína situados em toda a área do concelho.
- Majorar em 30% a taxa do IMI (0,325%) para os prédios urbanos degradados em toda a área do município e que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
- A redução da taxa do IMI (0,325%) a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
Número de dependentes a cargo
Dedução fixa
1 (um)
20 €
2 (dois)
40 €
3 (três) ou mais
70 €
Imposto Municipal sobre Imóveis – Taxa a aplicar em 2023
IMI na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico da vila de Palmela – Taxa a aplicar em 2023 (deliberação da Assembleia Municipal de 29.11.2022):
- Redução em 30% da taxa.
- Redução em 20% da taxa a aplicar a prédios urbanos ou frações arrendadas (cumulativa com a anterior).
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IRS
Taxa a aplicar em 2023 (deliberação da Assembleia Municipal de 29.11.2022):
- Taxa de participação no IRS para 2023: 5%
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Taxa Municipal dos Direitos de Passagem para 2023
Taxa a aplicar em 2023 (deliberação da Assembleia Municipal de 29.11.2022):
- Taxa de 0,25% sobre o valor total da faturação mensal emitidas pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas