Serviço de Metrologia
O Serviço de Metrologia está qualificado pelo Instituto Português da Qualidade, I.P. para o exercício da atividade de controlo metrológico no âmbito geográfico do concelho de Palmela.
O controlo metrológico, vulgarmente conhecimento pelo termo “aferição”, é uma competência do Estado e consiste num conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis, assegurando assim, consequentemente, a defesa do/a consumidor/a.
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Missão:
Assegurar o rigor e a rastreabilidade das medições no concelho de Palmela, concretizando o objetivo Constitucional de soberania no domínio dos padrões de medida e do controlo dos instrumentos de medição necessários à indústria e aos agentes económicos em geral.
Consulte aqui o Controlo Metrológico de Instrumentos de Medição
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Qualificação e Serviço
O Serviço de Metrologia encontra-se qualificado através do despacho n.º 456/2023, de 10 de janeiro e desenvolve as operações de verificação metrológica nos domínios e alcances a seguir indicados:
Âmbito Regulamentar da Qualificação
Domínio Classe de Precisão Gama / Alcance Primeira verificação e verificação periódica de instrumentos de pesagem não automática II 15 kg III e IIII 5.000 kg Primeira verificação e verificação periódica de massas M1
20 Mg a 200 g e 15 kg a 20 kg M2 100 Mg a 20 kg M3 1 G a 20 kg Primeira verificação e verificação periódica de contadores de contadores de tempo -
Procedimento
O controlo metrológico inicia-se a requerimento, através do preenchimento inequívoco do formulário disponível, datado e assinado e no caso de entidade, assinado por pessoa com poderes para o ato.
Pedido de Controlo Metrológico - Formulário
Pedido de Controlo Metrológico - Formulário
Após receção do requerimento, o mesmo é analisado e programada a execução do serviço, com o objetivo de se proceder às operações de controlo metrológico.
Concluídas as operações, o serviço procede à selagem do instrumento e aplica a respetiva etiqueta de verificação.
A/o requerente procede ao pagamento das taxas devidas em numerário ou mediante fatura. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da fatura, o Município de Palmela aplicará a cobrança de juros em conformidade com a legislação em vigor, através de processo de execução fiscal.
Concluído o processo é emitido um certificado de verificação.
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Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril
Regime Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de MediçãoPortaria n.º 211/2022, de 23 de agosto
Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de MediçãoPortaria n.º 320/2019, de 19 de setembro
Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem não AutomáticosPortaria n.º 357/2023, de 14 de novembro
Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Medidas Materializadas em Massas (Pesos)Portaria 363/2023, de 15 de novembro
Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo -
Contactos
Secção de Mercados, Feiras e Metrologia
Mercado Municipal de Pinhal Novo – Complexo de Serviços
Praça da Independência, 2955-120 Pinhal Novo
Telefone: 212 336 603
Correio eletrónico: metrologia@cm-palmela.pt
Atendimento presencial: 1.ª Terça-feira de cada mês ou dia útil imediatamente seguinte, no caso de coincidir com um feriado, de fevereiro a dezembro, das 9:30 às 12:30 e das 14:00 às 16:00, exclusivamente, para instrumentos com alcance até 60 kg, cujos titulares sejam operadores económicos de comércio a retalho não sedentário.