2025
| Nome | Serviços |
Honorários | Início de Contrato |
|---|---|---|---|
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Henrique da Rocha Ferreira e Bernardo Ferreira Bastos, Sociedade de Advogados, S.P., R.L |
O contrato tem por objeto a prestação de serviços na área jurídica e de advocacia, competindo à segunda outorgante, designadamente: - Assegurar o apoio aos processos judiciais; - Representação em juízo; - Emissão de pareceres em plurais áreas do direito; - Apoio jurídico em procedimentos concursais para contratação de empreitadas de obras públicas, bens ou serviços. |
2.700,00€ | 01/02/2025 |
| Nome | Serviços | Honorários Mensais | Cessação de Contrato |
|---|---|---|---|
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Henrique da Rocha Ferreira, Bernardo Ferreira Bastos e Benjamim Carvalho Coelho, Sociedade de Advogados, R.L |
O contrato eventualmente a celebrar têm por objeto a prestação de serviços no âmbito da Divisão Jurídica e de Fiscalização, na área jurídica e de advocacia competindo ao adjudicatário designadamente: - Assegurar o apoio aos processos judiciais; - Representação em juízo; - Emissão de pareceres em plurais áreas do direito; - Apoio jurídico em procedimentos concursais para contratação de empreitadas de obras públicas, bens ou serviços. Neste contexto, torna-se necessário proceder à aquisição de profissionais aptos para o exercício de funções jurídicas e de advocacia, com inscrição válida para o efeito na Ordem dos Advogados, por não existirem no Município trabalhadoras/es disponíveis com os requisitos necessários para o exercício da função, prestando o apoio indispensável, pelo período de 27 meses, com capacidade de resposta eficaz e atempada no âmbito municipal. |
2.700,00€ |
31/01/2025 |
| João Pedro Lobo Espalha |
O contrato a celebrar tem por objeto a prestação de serviços para apoio à implementação e monitorização das ações da DCD da OIL Poceirão Marateca – PRR-CD. Trata-se dum Plano de Ação integrado, abrangendo 7 eixos de intervenção (Ambiente/Espaço Público, Cultura, Economia e Emprego, Educação Cidadania, Saúde e Social) que tem como finalidade intervir na União das Freguesias de Poceirão Marateca, assente num Acordo de Parceria que envolve 14 parceiros, a saber: 1. MUNICÍPIO DE PALMELA (Líder); 2. UNIÃO DAS FREGUESIAS DE POCEIRÃO E MARATECA; 3. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS JOSÉ SARAMAGO; 4. CENTRO SOCIAL DE PALMELA – “A CEGONHA”; 5. CENTRO COMUNITÁRIO DE S. PEDRO; 6. PARÓQUIA DE S. PEDRO DA MARATECA; 7. CASA DO POVO DE PALMELA – CENTRO SOCIAL DE LAGAMEÇAS; 8. UNIÃO SOCIAL SOL CRESCENTE DA MARATECA; 9. CULTURAL E RECREATIVA DE FERNANDO PÓ; 10. GRUPO DESPORTIVO ÁGUIAS DA AROEIRA; 11. RANCHO FOLCLORICO DANÇAS E CANTARES DA REGIÃO DO FORNINHO – POCEIRÃO/PALMELA; 12. CLUBE DESPORTIVO E RECREATIVO ÁGUAS DE MOURA; 13. IEFP – INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE SETÚBAL; e 14. ACES ARRÁBIDA – AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SÁUDE DA ARRÁBIDA. No quadro desta parceria, todos os parceiros comprometem-se, mediante a liderança do Município de Palmela e também da responsabilidade direta da União de Freguesias, a desenvolver as 66 ações que constituem o Plano de Plano, integrando diversas tipologias de ações. As operações serão desenvolvidas de acordo com o definido no Plano e acompanhadas pelos parceiros no terreno que - através de contratos-programa e/ou de outras formas legais - permitirão as devidas intervenções nos seus respetivos equipamentos sociais, culturais e /ou desportivos, mediante a liderança do Município e da intervenção direta da União das Freguesias, os quais serão perante a AML (Área Metropolitana de Lisboa) e a Estrutura de Missão do PRR os únicos beneficiários diretos com responsabilidades financeiras. No âmbito do Acordo de Parceria, importa também salientar a presença do IEFP SETÚBAL e do ACES ARRÁBIDA que terão um papel fundamental enquanto parceiros setoriais e estratégicos na execução dos eixos Emprego e Saúde, respetivamente. Desta feita, a estratégia e implementar (com a coordenação da DCD), deverá ser capaz de promover e facilitar um modelo de governação que assenta no envolvimento e empoderamento de todos os envolvidos, designadamente o executivo municipal, os parceiros locais e setoriais e os serviços municipais, quer do ponto de vista dos dirigentes quer das equipas técnicas, de forma a conseguir realizar em termos operacionais: • A execução integral das atividades inscritas, de acordo com o compromisso assumido nos termos do plano de ação de cada intervenção; • A garantia da implementação da operação nos exatos termos e prazos previstos no plano de ação correspondente, facilitando o desenho e a elaboração de projetos, programas e cadernos de encargos, tendo em vista a boa execução das ações; • A integração das equipas nos processos de decisão sobre as ações na proporção do grau de participação que têm no projeto; • A participação dos parceiros/destinatários/equipas nas sessões de trabalho; • A promoção da informação, divulgação e sensibilização do projeto junto dos interessados (dentro e fora das comunidades); • O empoderamento e a capacitação das comunidades e do território; • A criação de redes de apoio e interajuda mútua para a resolução de questões comuns e respeito pela individualidade e autoestima coletiva; • A organização administrativa e contabilística das operações; a facilitação dos processos de avaliação e a elaboração de relatórios de execução física e financeira. Esta avença enquadra-se nas seguintes ações do Plano: • Ação 9 – Realização de ações artísticas com a participação comunitária com recurso ao OVO – viatura adaptada para a promoção da atividade cultural e artística; • Ação 13 – Projeto Percussão (capacitação e construção de instrumentos de percussão na comunidade); • Ação 14 – Projeto Acordeão (capacitação para a música através do acordeão, envolvendo a comunidade através dos Grupos de Folclore). As ações impõem a organização administrativa e contabilística das operações; a facilitação dos processos de avaliação e a elaboração de relatórios de execução física e financeira. O objeto contratual associado ao convite suprarreferido constitui trabalho não subordinado, revelando-se inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público, em virtude de se pretender contratar serviços de apoio e consultadoria em matéria de apoio à implementação da OIL POCEIRÃO MARATECA, e imputando à contraparte os custos e encargos decorrentes do exercício do mandato a conferir, designadamente, com deslocações. |
1.750,00 | 06/02/2025 |