Apoio ao Consumidor Palmela
Portugal continua a ser um dos poucos países do mundo em que os direitos do consumidor estão consagrados constitucionalmente.
Os direitos fundamentais dos consumidores estão consagrados na Constituição da República Portuguesa (art.º 60) e na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho, alterada pelos Decretos-Lei 67/2003 de 7 de Abril e 84/2008 de 31 de Maio e pela Lei 24/2014 de 14 de fevereiro) e ainda da diretiva europeia 2011/83/EU de 25 de outubro de 2011
De acordo com a legislação "O Consumidor é todo aquele a quem sejam fornecidos bens, ou prestados serviços, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios" e, nesta situação, dispõe de um conjunto de direitos que salvaguardam os seus interesses.
O serviço de informação e apoio ao consumidor Palmela é gratuito, voluntário e visa prestar informação ao consumidor sobre os seus direitos e deveres encaminhando-o para as entidades extrajudiciais e judiciais competentes. A intervenção deste serviço não suspende o decurso de quaisquer prazos, não evita as suas consequências, nem garante o patrocínio, por advogado, em processo judicial.
Este serviço substitui a Direção Geral do Consumidor na mediação de conflitos na área territorial da sua competência.
Funções
- Prestar informações aos munícipes sobre temáticas de defesa do consumidor;
- Receber, tratar e encaminhar sugestões e reclamações dos consumidores para as respetivas entidades competentes;
- Promover e apoiar ações socioeducativas na área da defesa do consumidor junto da comunidade educativa e da população em geral;
- Promover e sustentar a educação do consumidor no Município de Palmela;
- Promover e sustentar a educação do consumidor no Município de Palmela no serviço de informação e apoio ao consumidor. Em Palmela prestamos-lhe informações e ajudamo-lo a conhecer os seus direitos e a defendê-los.
No serviço de informação e apoio ao consumidor Palmela prestamos-lhe informações e ajudamo-lo a conhecer os seus direitos e a defendê-los.
Contactos
Largo do Município, 2954-001
Telf. directo: 212336678 | Telf. geral : 212336600 - Ext.: 2109
E-mail: apoio.consumidor@cm-palmela.pt
Atendimento
Palmela, Pinhal Novo, Marateca, Poceirão e Quinta do Anjo:
Mediante marcação prévia por e-mail ou telefone.
Caro Consumidor:
Não hesite! Consumidor prevenido é consumidor defendido.
Linhas telefónicas para contacto do consumidor com novas regras
O Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, determina novas regras, em vigor desde o início do mês.
De acordo com a Direção Geral do Consumidor, quando existirem linhas telefónicas para contacto do consumidor, os operadores devem dispor de uma linha telefónica gratuita ou uma linha com um número fixo ou móvel.
No caso dos serviços públicos essenciais (água e resíduos, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas, serviços postais e transporte de passageiros) é obrigatória a disponibilização de linha gratuita ou, em alternativa, linha fixa ou móvel.
Devem ser divulgados os números para contacto do consumidor bem como o seu custo, em ordem crescente, de forma clara e visível.
Nos casos de disponibilização de uma linha adicional, o operador económico não pode prestar nessa linha um serviço mais eficiente do que o serviço prestado através da linha gratuita, fixa ou móvel.
É estabelecido um regime contra-ordenacional que entra em vigor em junho de 2022.