Resíduos urbanos indiferenciados
De acordo com o novo quadro legal (Anexo I do DL 102-D/2020), o âmbito da gestão dos resíduos urbanos é determinado com base na constituição material dos resíduos classificados no subcapítulo 15 01 e no capítulo 20, com exceção dos códigos 20 02 02, 20 03 04 e 20 03 06, da Lista Europeia de Resíduos (LER).
Inclui os resíduos provenientes de estabelecimentos de comércio a retalho, serviços e restauração, estabelecimentos escolares, unidades de prestação de cuidados de saúde, empreendimentos turísticos, ou outras origens cujos resíduos sejam semelhantes em termos de natureza e composição aos das habitações, e sejam provenientes de um único estabelecimento que produza menos de 1100 l de resíduos por dia. Inclui ainda os resíduos da manutenção de parques e jardins, os resíduos resultantes dos serviços de limpeza de mercados e ruas, tais como o conteúdo dos contentores de lixo e os resíduos provenientes da varredura das ruas, exceto materiais como areia, pedra, lama ou pó.
Não inclui os resíduos do processo produtivo, da agricultura, da silvicultura, das pescas, de fossas séticas ou redes de saneamento e tratamento, incluindo as lamas de depuração, os veículos em fim de vida, Resíduos de Construção e Demolição (RCD), bem como os resíduos da indústria, resíduos do comércio ou cujos resíduos não sejam provenientes das tipologias referidas no n.º 6.
Os resíduos urbanos indiferenciados são os resíduos produzidos nas habitações ou em outros locais semelhantes e que resultam das atividades de preparação de alimentos e da limpeza normal desses locais, cuja produção diária não exceda 1.100 litros por produtor. Trata-se dos resíduos que permanecem após as frações específicas de resíduos terem sido recolhidos seletivamente na origem, vulgarmente designados por “lixo comum”.
Os resíduos que não puderem ser separados devem ser colocados nos contentores para resíduos indiferenciados existentes no espaço público (de cor verde escuro). A grande parte dos resíduos aí colocados destinam-se ao aterro e não têm qualquer aproveitamento; para evitar que isso aconteça deve separar /reutilizar /reciclar o máximo de resíduos que consegue.
Quando usar o contentor coloque os resíduos em sacos fechados, sem escorrências e sem objetos cortantes, fechando sempre a tampa para evitar a dispersão de maus odores.
Recolha por proximidade
O Município tem instalado cerca de 3000 contentores de 800L e 1100L na via pública para a deposição dos resíduos indiferenciados.
Recolha porta a porta
Em 2020 o Município iniciou a implementação do sistema de recolha porta a porta de resíduos indiferenciados (contentor cinza entregue porta a porta) nas freguesias de Pinhal Novo, Palmela e Quinta do Anjo. Esta ação desenvolve-se em conjunto com a Amarsul, que por sua vez recolhe as embalagens plásticas/metálicas e o papel/cartão.
No contentor cinza apenas devem ser colocados a fração de resíduos que não pode ser reciclada, como o papel/cartão, embalagens plásticas/metálicas e o vidro. Nas áreas de recolha porta a porta, o contentor cinza de 120L é colocado na rua, entre as 19h00 e as 22h00, nos dias abaixo indicados:
Zona de recolha porta a porta | Dia de deposição do contentor cinza no exterior de habitação |
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Urbanização Vila Serena e Bairro Lencastre, Pinhal Novo | Sexta-feira, entre as 19h00 e as 22h00 |
Bairro Xavier de Lima e Urbanização Vila Paraíso, Pinhal Novo |
Sexta-feira, entre as 19h00 e as 22h00 |
Urbanização Portais da Arrábida, Quinta do Anjo |
Sexta-feira, entre as 19h00 e as 22h00 |
Bairro Padre Nabeto / Aires |
Quinta-feira, entre as 19h00 e as 22h00 |
Para saber os dias da recolha porta a porta de papel/cartão e plástico/metal e de vidro dos bairros referidos, informe-se em www.amarsul.pt ou ligue para a linha da reciclagem 800 911 400.
Por se verificar que este método de recolha é mais cómodo para a população e permite aumentar a quantidade de resíduos a encaminhar para reciclagem, o Município prevê alargar, faseadamente, a recolha porta a porta a outras zonas urbanas.