Gesso e 'Pladur'
O Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela proíbe a deposição de pladur ou qualquer outra fração dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD) nas vias públicas ou em terrenos particulares. Trata-se de uma prática punível com coima: 250 € a 1.500 €, para pessoas singulares e 1.250 € a 22.000 €, para pessoas coletivas.
Os RCD provenientes de obras sujeitas a licença ou a comunicação prévia, tal como é o caso do pladur, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, são considerados resíduos não urbanos, cuja responsabilidade de gestão cabe ao produtor ou detentor de obra.
O Município de Palmela tem registado diversas situações ilícitas de deposições de pladur - uma fração existente nos RCD - junto aos contentores de resíduos urbanos que estão na via pública, que revelam falta de cidadania, gerando impactos negativos em todo o concelho.
Em determinadas circunstâncias, mediante a utilização das técnicas adequadas, este material poderá ser reciclado, nomeadamente, para produção de argamassas de revestimentos interiores. No entanto, se o pladur for eliminado incorretamente, pode criar problemas ambientais, como a emissão de gás sulfídrico, inflamável e altamente tóxico, além de poder contaminar o solo e os lençóis freáticos.
Pelas características apresentadas, este resíduos têm, obrigatoriamente, que ter um encaminhamento específico para empresas que efetuam o seu tratamento e/ou reciclagem e, por isso, a Câmara Municipal apela às/aos munícipes que cumpram esta importante premissa.
Contamos com a sua preciosa ajuda, porque “a nossa terra é o espelho de quem cá mora.” Não abandone os seus resíduos!