Moção contra o atraso na aprovação e implementação da faturação da SIMARSUL em função dos caudais reais

«O Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais da Península de Setúbal foi criado pelo Decreto-Lei 286/2003 de 8 de novembro, que constituiu a empresa multimunicipal SIMARSUL, S.A.
Em dezembro de 2004, o exclusivo da exploração e gestão do sistema foi atribuído, em regime de concessão, por um prazo de 30 anos, à SIMARSUL, mediante a assinatura do Contrato de Concessão com o Estado Português e dos Contratos de Recolha com os Municípios abrangidos pela área de concessão.
O contrato de recolha celebrado entre o município de Palmela e a SIMARSUL contempla a colocação dos equipamentos de medição dos efluentes recolhidos (caudalímetros), bem como os algoritmos de cálculo subjacentes. Estes equipamentos estão instalados e operacionais desde janeiro de 2013, não sendo, contudo, efetuada a faturação ao município em função dessa medição. Sublinhe-se que o contrato inicial previa que a faturação com base na medição dos efluentes deveria iniciar-se em 2007.
A tarifa paga pelos municípios à SIMARSUL é atualmente calculada e faturada, em função dos caudais mínimos contratualizados, o que, no caso do município de Palmela, é significativamente superior aos caudais reais medidos.
De acordo com o estudo efetuado pelos serviços municipais, estima-se que, caso a faturação do serviço prestado pela SIMARSUL fosse efetuada em função dos caudais reais medidos, o município teria uma poupança anual de cerca de 400 mil euros, relativamente aos encargos atuais. Razão pela qual o município de Palmela se pronunciou a favor da instalação dos equipamentos necessários à medição e tem exigido a rápida implementação do sistema de faturação do serviço em função do efluente recolhido.
Segundo informação da SIMARSUL, datada de 2 de outubro, o sistema de faturação por medição de caudais reais só entrará em vigor após a aprovação do concedente, no caso, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, cujo despacho de aprovação se aguarda há vários meses.
Numa altura em que nos confrontamos com crescentes restrições orçamentais, tal encargo dificulta, ainda mais, o equilíbrio financeiro da autarquia, penaliza os nossos munícipes e as empresas do concelho.
A Câmara Municipal de Palmela, reunida e sessão ordinária, em 6 de novembro de 2013, delibera:
1. Manifestar o seu repúdio pelo atraso na aprovação da implementação da faturação baseado nos caudais reais medidos, conforme previsto no Contrato de Recolha celebrado com a empresa SIMARSUL, S. A.;
2. Exigir que o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia aprove, com a máxima brevidade, o sistema de faturação por medição de caudais reais;
3. Exigir que, após a aprovação da faturação em função dos caudais reais medidos, a mesma seja retroativa e corrigida a partir de janeiro de 2013 e o município seja ressarcido dos valores pagos a mais à empresa multimunicipal.»