Nova faturação da água protege direitos das/os consumidoras/es

Na sequência de concurso público, o Município contratualizou o serviço de faturação de leituras de água, a uma nova empresa, o que implicou uma complexa operação de migração de milhares dados, sem perda de fiabilidade e com os sistemas a funcionar. Esta otimização da aplicação informática, que suporta toda a componente de faturação de águas e resíduos, implicou inevitavelmente uma interrupção no ciclo de faturação.
Assim, as/os munícipes irão receber faturas com um valor correspondente a um período de faturação de cerca de dois meses. Porém, para não prejudicar as/os utilizadoras/es, a Câmara Municipal de Palmela permite que este pagamento seja efetuado em duas vezes, sem juros, desde que solicitado junto dos serviços municipais.
O Município de Palmela informa que esta é uma situação prevista nos nºs. 3 e 4 do artigo 97º do Regulamento 594/2018 da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) e que outra informação habitual, que se encontre ainda indisponível, como a respeitante à faturação em dívida, será brevemente retomada.