Queimas sem comunicação prévia sujeitas a Coimas!

Com as alterações recentemente introduzidas pelo Decreto-Lei n.º14/2019, de 21 de janeiro, a realização de queimas de sobrantes e queimadas, sem a devida comunicação prévia à autarquia local, passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.
De acordo com o exposto no n.º 2 do artigo 28º, do decreto-lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, “(…) fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local”.
A comunicação prévia à Câmara Municipal de Palmela deve ser realizada, no máximo, com 3 dias de antecedência, através dos seguintes meios:
o Registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas
o Registo presencial, nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Palmela.
o Contacto telefónico para a Câmara Municipal de Palmela – Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal da Arrábida, através do número 212 336 653, em horário de expediente.
Relativamente à realização de queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da câmara municipal nos moldes habituais.