Regulamento de Voluntariado de Palmela - constituição de interessados e contributos

A Câmara Municipal de Palmela vai criar o Regulamento de Voluntariado do Município de Palmela. O início do procedimento de elaboração do Projeto de Regulamento foi aprovado, por unanimidade, na reunião pública de 27 de janeiro.
Nesta fase, todas/os as/os interessadas/os em participar neste processo podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para o Projeto de Regulamento, até 10 dias após a publicitação do início do procedimento. A constituição de interessadas/os e os contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e endereçados ou entregues pessoalmente no Largo do Município - 2954-001 Palmela ou onde se efetue atendimento ao público, ou enviados para o e-mail geral@cm-palmela.pt.
O trabalho voluntário representa hoje um dos instrumentos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de atividade. A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, procurando ir ao encontro das necessidades sentidas pelas/os voluntárias/os e pelas diversas entidades. A lei do voluntariado delimitou o conceito de voluntariado, definiu os princípios enquadradores do trabalho voluntário e contemplou um conjunto de medidas consubstanciadas em direitos e deveres das/os voluntárias/os e das organizações promotoras.
A presente regulamentação, no desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro, contempla também instrumentos que permitam efetivar direitos das/os voluntárias/os e promover e consolidar um voluntariado sólido, qualificado e reconhecido socialmente.
A par da legislação já existente nesta área a nível nacional, o documento que o Município vai agora elaborar irá, assim, regulamentar a prática do voluntariado ao nível do concelho.