Águas e Resíduos/Tarifário 2023 a partir de 1 janeiro

Entra em vigor, a 1 de janeiro, o tarifário 2023 a aplicar aos serviços de águas de abastecimento, águas residuais e resíduos.
Face à atual conjuntura (seca e efeitos económicos da pandemia e da guerra), o Município continuará a assumir uma política de salvaguarda das funções sociais, económicas e ecológicas, procedendo ao mínimo de alterações no tarifário, de forma a reduzir o impacto no poder de compra das famílias, com os ajustes necessários à garantia da sustentabilidade financeira dos serviços, acessibilidade económica aos mesmos e responsabilidade social.
Assim, o tarifário para 2023 apresenta os seguintes ajustes:
- Tarifário Social Automático, que vem permitir abranger mais utilizadoras/es de parcos rendimentos, que vão poder beneficiar, sem necessidade de requerimento, do tarifário social.
- Mantêm-se as tarifas respeitantes ao serviço de abastecimento de água.
- Mantêm-se as tarifas respeitantes aos serviços auxiliares.
- Há um ajuste na tarifa de disponibilidade do serviço de resíduos urbanos (passando a ter o valor de 2,0153€/30 dias nas/os utilizadoras/es domésticas/os e de 3,5289€/30 dias nas/os utilizadoras/es não domésticas/os).
- O coeficiente de afluência à rede, no que respeita às Águas Residuais, passa de 80% para 90% conforme recomendação da ERSAR, nas/os utilizadoras/es não domésticas/os.
- Atualização da taxa de Recursos Hídricos (TRH) e da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) à taxa de inflação previsional informada pela ERSAR de 2,7% (atendendo que se tratam de taxas devidas por todas/os à Administração Central e, como tal, os valores cobrados não sendo, assim, receita municipal, são entregues, na sua integra, à Administração Central).
Ainda que sejam taxas do e para o Estado Central, a Câmara Municipal entendeu subsidiar uma parte do seu valor (73,82% na TRH da água, 14,48% na TRH referente ao saneamento e ainda 48,06% na TGR), que corresponde a um valor estimado, no conjunto dos serviços de Águas e Resíduos, de 539.458,04, para não penalizar as/os utilizadoras/es.
Também nas tarifas devidas pelos Serviços de Águas de Abastecimento (AA), Águas Residuais (AR) e Resíduos Urbanos (RU), apesar da lei e das recomendações da ERSAR determinarem que os custos dos serviços devem ser repercutidos no valor das tarifas a pagar pelo/a consumidor/a final (o que levaria a aumentos exponenciais do tarifários), a Câmara Municipal subsidia parte dos custos com o sistema, aliviando assim os orçamentos das famílias e das empresas do concelho.
Para as situações de carência económica, famílias numerosas e para as coletividades, associações e entidades de relevante interesse público, mantêm-se os tarifários especiais com isenção e reduções do tarifário aplicável.
Consulte aqui.