COVID-19: atualização das regras de desconfinamento

A partir de 2 de julho existem novas regras de desconfinamento. No entanto, em Palmela, mantém-se quase tudo igual. Confira aqui quais as regras em vigor no concelho:
• Limitação de circulação na via pública a partir das 23h00;
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, com 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50% da lotação;
• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
• Serviços Municipais e Loja do Cidadão com atendimento presencial por agendamento.
O concelho está também abrangido pela proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa, entre as 15h00 do dia 2 de julho e as 6h00 do dia 5 de julho (salvo para as exceções legais, como a apresentação de certificado digital COVID ou teste negativo).