Fim-de-semana de 14 e 15 de novembro | Horários do comércio e serviços
No decurso da decisão do Conselho de Ministros de 12 de novembro, os horários do comércio e serviços no concelho de Palmela, a 14 e 15 de novembro, são os seguintes:
Horários gerais
A generalidade do comércio e restauração apenas pode funcionar entre as 08h00 e as 13h00, no sábado e domingo.
Por esse motivo, hipermercados, grandes superfícies comerciais, cafés, pastelarias, centros comerciais, lojas de roupa e outros, encerram igualmente às 13h00.
Exceções
A partir das 13h00 de sábado e domingo, apenas podem funcionar, até à hora habitual de encerramento:
a) Comércio de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com área igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da rua;
b) Restaurantes e similares, independentemente da área de venda, exclusivamente para entregas ao domicílio;
c) Farmácias;
d) Funerárias;
e) Consultórios, clínicas e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
f) Postos de abastecimento de combustíveis (não sendo permitidas as atividades de cafetaria e/ou restauração);
g) Aluguer de automóveis (de passageiros ou mercadorias);
h) Alojamentos;
Horários de abertura
Durante o fim-de-semana podem continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos que até à data abriam antes das 8h00.
Isto é, cafés, pastelarias, padarias ou outros estabelecimentos que habitualmente abrem antes das 8h00, podem continuar a fazê-lo durante o fim-de-semana.
Os mercados municipais mantêm a sua abertura às 7h30.
Antecipação de abertura dos supermercados
A propósito das notícias sobre a antecipação de abertura por parte de algumas cadeias de supermercados, a Câmara Municipal de Palmela preparava-se para não permitir a alteração dos horários de funcionamento.
Esta foi uma decisão acordada entre os 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa, mas que não veio a ser necessária devido à Resolução do Conselho de Ministros, entretanto publicada.
Mais informações:
Resolução do Conselho de Ministros nº96-B/2020, de 12 de novembro